A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (24.07), o Provimento nº 31/2020, que veda a contratação de prepostos dos serviços notariais e registrais por meio de empresa prestadora de serviços (terceirizadas).
A normativa altera o Artigo 20 da atual Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), esclarecendo que agora os contratos de trabalho deverão ser celebrados entre notários e registradores e seus prepostos e funcionários, ficando vedada a terceirização, e devendo o empregador comunicar o nome do empregado e sua qualificação ao juiz de Direito diretor do Foro respectivo.
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Fonte: Caroline Paiva
Assessoria de Imprensa - Colégio Registral do RS