Circular nº 4.036/2020 do Bacen dispõe sobre escrituração de cédula de crédito bancário e cédula de crédito rural por instituições financeiras

Na última semana, o Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou a Circular nº 4.036/2020, que dispõe sobre o exercício da atividade de escrituração de cédula de crédito bancário e cédula de crédito rural por instituições financeiras. Segundo o documento, a certidão de inteiro teor deverá conter todas as informações que permitam a adoção das providências de registro de garantias perante entidades registradoras, depositários centrais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos ou outros tipos de Registros Públicos. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS