Presidência da República publica MP nº 992/2020 sobre compartilhamento de alienação fiduciária

MP orienta sobre averbação nos cartórios de Registro de Imóveis

Publicada na última quinta-feira (16.07), pela Presidência da República, a Medida Provisória nº 992/2020 dispõe sobre o compartilhamento de alienação fiduciária, além do financiamento de micro, pequenas e médias empresas. A MP também altera a Lei nº 13.476/2017 e permite ao fiduciante utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza.

Já com relação aos serviços extrajudiciais, a normativa orienta que o compartilhamento da alienação fiduciária de coisa imóvel deva ser averbado no cartório de Registro de Imóveis competente e que somente poderá ser contratado, por pessoa natural ou jurídica, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A MP apresenta ainda os itens que devem conter no instrumento que servirá de título ao compartilhamento da alienação fiduciária.

Leia a íntegra da MP e saiba mais. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação / Colégio Registral do RS