Anoreg/RS: Live da Anoreg/RS destacou colaboração da classe extrajudicial no combate à lavagem de dinheiro

Conselheiro do CNJ, Mário Augusto de Lacerda Guerreiro, foi o convidado especial do debate

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) realizou, no dia 13 de julho, a live ‘A colaboração de Notários e Registradores contra a Lavagem de Dinheiro em face do Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. O debate foi transmitido pelo canal no Youtube do Cartório Gaúcho e atingiu 157 espectadores simultâneos. Para iniciar o debate, o coordenador da live e presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, agradeceu a presença de todos e passou a palavra ao Conselheiro do CNJ e juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Mário Augusto de Lacerda Guerreiro, que contextualizou o surgimento do Provimento nº 88. “Em 2010, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), recomendou que os notários e registradores também deveriam participar do combate à lavagem de dinheiro. E em 2019, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) regulamentou essa participação”, contextualizou Guerreiro. De acordo com ele, em linhas gerais, a determinação é baseada no conceito de prevenção à lavagem de dinheiro, buscando trazer medidas proporcionais aos riscos indicados em cada caso concreto de risco. “Uma coisa importante de dizer, desde o início, é que embora se fale que ele [o Provimento] seja destinado ao Registro de Imóveis, na verdade, ele é voltado para oficiais registradores e tabeliães. O único que ficou de fora foi o registrador civil, que, no momento, não se viu ainda necessidade premente de incluir o Registro Civil – mas acho que pode ser interessante no futuro”, pontuou. O segundo ponto destacado pelo conselheiro do CNJ foi a política de compliance, também estabelecida pela normativa para regulamentação interna, que causou diferentes reações dentro da classe. “A gente sabe que existem muitos tipos de cartórios, com rendas maiores, rendas menores, e que não têm o mesmo poder de investimento. Mas o sistema de compliance é uma coisa que precisa ser atendido por todos”. Ainda, de acordo com o juiz, os métodos de combate à lavagem de dinheiro precisam ser revisados e ajustados periodicamente, em função das técnicas dos contraventores, que se adaptam para continuarem existindo, de acordo com os esforços criados para combatê-lo. “Por isso, outro ponto importante é o cadastro único de clientes, para que sempre que seja encontrada alguma coisa estranha, fique registrado para a comunicação da operação suspeita. Assim como o cadastro de beneficiários finais – porque a gente sabe que tem muitas operações feitas por laranjas, e o que a gente quer é seguir o rastro do dinheiro”, destacou Guerreiro. Questionado sobre possíveis punições para tabeliães e registradores que comunicarem a suspeita de atos, que não se confirmem como lavagem de dinheiro, o magistrado destacou que ações de boa-fé, mesmo que não confirmadas, não preveem sanções. “O problema é deixar de comunicar qualquer ato que gere suspeita: esses casos, estão sujeitos a penalidades como multa e até a cassação da atividade, que equivaleria como a perda de delegação”, explicou. O registrador de Imóveis de Veranópolis, Gerson Tadeu Astolfi Vivan, corroborou a afirmação, afirmando que vê na determinação uma oportunidade de reafirmar a confiabilidade social. “Eu vejo, no Provimento, uma oportunidade preservar nossa atividade e de fazermos uma contribuição social. Em resumo, todo mundo ganha. Ganha a sociedade, o usuário e ganhamos nós”, afirmou Vivan. O conselheiro da União Internacional de Notários (UINL) e tabelião de Notas e Protestos de Novo Hamburgo, Flávio Fischer, sugeriu a criação de um sistema, pelas entidades de classe, para concentrar as notificações suspeitas e enviá-las ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Esse é o momento de construirmos situações menos onerosas para a gente e mais efetivas para o Coaf”, referindo-se às dúvidas dos oficiais em relação a quais comunicações devem ser realizadas. Em relação ao sigilo titular-cliente, Guerreiro destacou que a norma se aplica apenas para situações dentro da lei. “Eu acho que é semelhante com o que ocorre com outras profissões que estão sujeitas ao sigilo. O sigilo tem limite, a partir do momento que o sujeito te comunica que vai cometer um crime, o sigilo não existe mais”, afirmou. Finalizando, Lamana Paiva agradeceu a participação de todos, comentando a satisfação da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes pela realização da live. “Agradeço imensamente a participação do doutor Mário Augusto, pela sua forma de colocar esse assunto complicado e recente. Estamos aqui para colaborar, somos amigos e estamos aqui para fazer o melhor para o usuário final”, disse o presidente da Anoreg/RS. Clique aqui para assistir à íntegra do debate. Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg/RS