TJ/RS - Projeto garante apoio às mães que pretendem entregar os filhos para adoção

Diante de notícia recente de abandono de criança em cidade do RS, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul está divulgando um projeto criado pelo Poder Judiciário gaúcho com intuito de auxiliar mulheres na difícil decisão de entregar um filho para adoção. O Entrega Responsável oferece uma rede de apoio para orientar e dar segurança às mães sobre os direitos delas e das crianças. Veja quais as principais dúvidas relacionadas ao tema: Não tenho como permanecer com o filho que estou gestando: o que posso fazer? São diversos os motivos que podem levar uma mulher a considerar a possibilidade de proceder à entrega de seu filho em adoção, tais como a situação de desemprego, de pobreza, a ausência de apoio familiar, o medo do abandono, a insegurança, a falta do desejo de ser mãe, entre outros. Independentemente do motivo, a entrega de um filho para a adoção é um direito da gestante, que precisa ser respeitado e garantido. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que as gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para a adoção deverão ser obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao Juizado da Infância e Juventude, no fórum de cada cidade. É essencial que esta mulher seja acolhida e não sofra preconceitos em decorrência de sua escolha, sendo importante que a sua decisão seja respeitada e que todos os encaminhamentos sejam realizados, para que os seus direitos e os direitos da criança sejam devidamente assegurados. Esta é uma decisão difícil e que precisa ser tomada com cautela e reflexão. Por isso, ela deve receber apoio dos serviços da rede socioassistencial, da rede de saúde e do Sistema de Justiça. Neste caso, havendo a efetiva decisão, a mulher que manifestar interesse em entregar seu filho em adoção, mesmo estando no período gestacional, deverá ser atendida pelos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, recebendo orientações e os devidos encaminhamentos, a fim de garantir a sua proteção integral. Quando ocorrer a entrega do bebê por estas vias legais, o sigilo - quando desejado pela mulher - será garantido, o poder familiar será extinto, a criança será inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e, posteriormente, será colocada em uma nova família, que já estará previamente avaliada e habilitada, pelo Sistema de Justiça, para adotar. Mas, e seu eu quiser entregar meu filho para outra pessoa criar ou até mesmo registrar, eu posso? Não! Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto o Código Civil estabelecem que dar parto alheio como seu; registrar como seu o filho de outra pessoa; ocultar recém-nascido ou substituí-lo são crimes previstos no artigo 242 do Código Penal, que estabelece, inclusive, pena de dois a seis anos de reclusão. A legislação prevê que a melhor forma de cuidar e de proteger estas crianças é por meio da entrega responsável, efetivada junto ao Sistema de Justiça. E se eu encontrar um bebê abandonado na rua, posso ficar com ele? Não! Neste caso, você deve imediatamente acionar o Conselho Tutelar de sua cidade, que dará todo o andamento e atendimento à situação, com vista a proteger este bebê e a seguir os trâmites legais. Apoio A Coordenadoria da Infância e Juventude do RS lembra que é preciso ser consciente. E, caso você saiba de alguém que esteja disseminando qualquer informação contrária à lei e aos direitos das crianças, comunique imediatamente o Ministério Público para que as devidas providências possam ser efetivadas. Os meios de contato em cada município podem ser encontrados no link https://www.mprs.mp.br/promotorias/. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul