Provimento n° 94 do CNJ dispõe sobre o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis durante regime de quarentena

Conselho Nacional de Justiça edita Provimento n° 94/2020 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais. Acesse o Provimento na íntegra. Fonte: Assessoria de Imprensa