Clipping – G1 - Justiça do DF determina que BRB conceda licença-maternidade a companheira de gestante

A juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu liminar e determinou que o Banco de Brasília (BRB) garanta licença-maternidade a uma funcionária em união estável com outra mulher. A esposa da autora estava gestante e deu à luz em 22 de junho.

A servidora acionou a Justiça após pedir o benefício junto ao banco e ter a solicitação negada. Na decisão, a magistrada determina que a instituição financeira conceda os 120 dias de afastamento, sem prejuízo do salário. Cabe recurso da decisão.

Questionado pelo G1, o BRB informou que "respeita a diversidade e valoriza as pessoas". Segundo o banco, "o caso é o primeiro na história da instituição, e que avalia as questões administrativas, técnicas e jurídicas para análise do pedido da empregada".

Em nota, a instituição afirmou ainda que "em um primeiro momento, concedeu 20 dias de afastamento à empregada, que não é a genitora da criança. Ainda assim, está revendo sua política de pessoal para que todas as questões de equidade e diversidade sejam aprimoradas".

Pedido na Justiça

No processo, a servidora conta que trabalha no Banco de Brasília há 32 anos e, desde 2015, vive em união estável com a companheira. No ano passado, o casal iniciou processo de fertilização de óvulo e a esposa da autora engravidou.

A mãe não gestante, então, pediu ao BRB a concessão de licença-maternidade. No entanto, o banco só deu 20 dias de afastamento à mulher, mesmo período concedido a homens que vão ser pais. Segundo a instituição, não há previsão legal para o pedido.

Interpretações distintas

Segundo a advogada do casal, Cíntia Cecílio, antes de entrar com a ação na Justiça, a servidora tentou mais de uma vez conseguir a licença desejada. A advogada argumentou que a conduta do banco feriu os princípios constitucionais que reconheceram a união homoafetiva como entidade familiar, assim como a proibição de discriminação.

O BRB, por sua vez, afirmou no processo que a licença de 120 dias prevista na lei é restrita à gestante ou à mãe adotiva. No entanto, para a juíza Acácia de Sá, realizar uma interpretação restritiva significa violar decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

A magistrada também destacou que a conduta do banco reduzia o papel de mãe a uma condição puramente fisiológica ou legal, desconsiderando os laços afetivos. “O fato de existirem duas mães na entidade familiar não reduz os direitos de qualquer ordem dos integrantes da referida instituição, inclusive direitos os trabalhistas", destacou a juíza.

Fonte: G1