Após solicitação do Fórum de Presidentes, CGJ-RS publica Provimento nº 12 sobre alteração na CNNR para o RCPJ

Os membros do Fórum de Presidentes das entidades de classe notarial e registral participaram ativamente da construção do Provimento nº 12/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS). O ofício, inicialmente encaminhado para o órgão, solicitava a inclusão da possibilidade de registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) simples no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).

Após o pedido ser encaminhado, este foi analisado pelo juiz corregedor Maurício Ramires, que deu parecer positivo e elaborou a minuta de Provimento, alegando que a matéria evoluiu na doutrina e já é prática em outros Estados. Por fim, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Oliveira Cezar, assinou o Provimento, que determina a inclusão da solicitação na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), e enviou ofício à Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) informando da decisão e da revisão da posição originalmente adotada pela CGJ-RS.

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Fonte: Assessoria de Imprensa