CGJ-RS determina criação de novo selo para isenções para Reurb-S

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) manifestou-se positivamente, durante esta semana, a respeito do expediente instaurado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul junto ao órgão, acerca da criação de EQLG para Reurb-S.

O despacho assinado pela Corregedora-Geral desembargadora, Denise Oliveira Cezar, acatou o parecer do juiz corregedor Maurício Ramires e a sugestão do Colégio Registral de que fosse criada uma nova categoria de Enquadramento Legal de Ato Gratuito (EQLG) para as isenções relativas às Regularizações Fundiárias de Interesse Social (Reurb-S).

Desta forma, foi determinada a criação do EQLG Reurb-S, com a remessa do expediente ao Departamento de Informática, em caráter de urgência, para a habilitação do enquadramento junto ao Sistema Selo Digital.

Os atos cartoriais que serão contemplados com o novo selo são:

- Registro, compreendidas as referências e o arquivamento: sem valor declarado;
- Registro, compreendidas as referências e o arquivamento: com valor declarado;
- Averbação sem valor;
- Averbação e cancelamento, compreendidas as referências e arquivamento, com valor;
- Abertura de matrícula;
- Busca em livros e arquivos (pessoa ou imóvel) e Certidão, além da busca.

Confira nos anexos o despacho e o parecer enviados pela CGJ-RS.


Fonte: Assessoria de Imprensa