PROCESSO Nº 0015-14/000033-8 - PORTO ALEGRE. ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. QUESTÃO TEÓRICA 03. INSCRIÇÃO Nº 311929894 (POR REMOÇÃO) E Nº 311924732 (POR PROVIMENTO), RECORRENTE. DESPACHO: “VISTOS. OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO CANDIDATO EM NADA ALTERAM A DECISÃO DE FOLHA 626, AO REVÉS, CONFIRMAM O JÁ ASSEVERADO QUANTO À COMPLETA INTEMPESTIVIDADE DE SUA IRRESIGNAÇÃO E A IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEU PEDIDO. GIZE-SE QUE NO MOMENTO DA INTERPOSI- ÇÃO DO RECURSO NÃO FOI FORNECIDO O NÚMERO DE PROTOCOLO, PORÉM, EM VÁRIAS PUBLICAÇÕES UMA AINDA EM MAIO DE 2015 RESTOU RELACIONADO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO, PROTOCOLO, RECURSO, QUESTÃO E PROCESSO, CONSOANTE SE OBSERVA DA CÓPIA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO- RS DISPONIBILIZADO, NA TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015, EDIÇÃO Nº 5.554. VERIFICA-SE AINDA PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELO CANDIDATO QUE ELE INTERPÔS DOIS RECURSOS (FL. 656), PORÉM, RELATIVOS AO MESMO NÚMERO DE INSCRIÇÃO, RECURSOS QUE FORAM JULGADOS E PUBLICADOS NO EDITAL RETRO CITADO. SEGUE CÓPIA DA PUBLICA- ÇÃO DOS RECURSOS PERANTE A COMISSÃO DE CONCURSOS E CORAD QUE DEMONSTRAM ESTAR DEVIDAMENTE PUBLICIZADOS O RECURSO QUE O CANDIDATO PROTOCOLOU EM RELAÇÃO AO NÚMERO DA INSCRIÇÃO NELES REFERIDA, BEM COMO, ESCLARECIMENTO SOLICITADO À ASSESSORIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ONDE EXPLICITADO DETALHADAMENTE O DECLINADO NA FOLHA 626. ASSIM, MANTENHO A DECISÃO PROFERIDA, SALIENTADO QUE DESTAQUEI NAS FOLHAS DOS PRÓPRIOS AUTOS ASPECTOS RELEVANTES. PORTO ALEGRE, 27 DE AGOSTO DE 2015. DR.ª PATRÍCIA FRAGA MARTINS, RELATORA”.
PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA OS EFEITOS LEGAIS.
SECRETARIA DAS COMISSÕES, 28 DE AGOSTO DE 2015.
BEL.ª GABRIELA MORALES FONTANA
SECRETÁRIA