Processo nº 0015-14/000033-8 - PORTO ALEGRE. ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. QUESTÃO TEÓRICA 03. INSCRIÇÕES NºS 313366544, 310593992, 310432123, 310227989, 313740573, 312508929, 313194678, 310564309, 311239978, 310320119, 312028213, 314758687, 310919439, 312521804, 310847144, 310452968, 313859764, 312606734, 310520573, 314844336, 311076270, 310054613, 310210596, 313154255, 310307165, 313738136, 314401194, 310189705, 310049279, 312320905, 311873836, 316377481, 313674887, 310350341, 312091997, 310189268, 313956118, 313312190, 314033520, 313482311, 311359563, 313893718, 313359617, 311437193, 312127410, 313036170, 310792102, 312232974, 311799839, 310512388, 313812116, 310821499, 310824290, 314711802, 315539544, 312148627, 314046674, 312325916, 310377551, 311338828, 314172784, 311929894, 312117836 E 316556381, RECORRENTES. DESPACHO: “DEIXO DE CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR INTEMPESTIVOS, AVALIANDO QUE JÁ NA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 14/2015-CORAD DISPONIBILIZADA NO DJE DO DIA 25-11-2014 CONSIDERADA PUBLICADA NO DIA 26-11-2014 FOI DISPONIBILIZADO O JULGAMENTO DOS RECURSOS NºS 285679405 E 389610069, CORRESPONDENTES À INSCRIÇÃO Nº 311929894 (POR REMOÇÃO). (...) OUTROSSIM, VERIFICO A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DAS FLS. 521, VERSO, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE FINAL DA FL. 18. NO TRECHO EM QUE HÁ REFERÊNCIA AO RECURSO Nº 655387963, LEIA-SE RECURSO Nº 635387963.”
PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA OS EFEITOS LEGAIS.
SECRETARIA DAS COMISSÕES, 30 DE ABRIL DE 2015.
BEL.ª GABRIELA MORALES FONTANA
SECRETÁRIA