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NOTA DE EXPEDIENTE N° 08/2019: CORAD

PROCESSO: 8.2019.0015/000011-3

RELATOR: DR. ANTONIO CARLOS ANTUNES DO NASCIMENTO E SILVA

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5121418-0 (RECORRENTE) E COMISSÃO DO CONCURSO (RECORRIDO)

EMENTA: CORAD. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019 - CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. REGRAMENTOS DO EDITAL DE ABERTURA E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. NÃO CONHECIMENTO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1447335) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000019-9

RELATOR: DR.ª VANESSA GASTAL DE MAGALHÃES

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5176317-6 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDO)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019 E 35/2019. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO PRIMEIRO, POR INTEMPESTIVO. NÃO CABIMENTO. REGRAMENTOS DO EDITAL DE ABERTURA E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1449917) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO

PROCESSO: 8.2019.0015/000016-4

RELATOR: DR.ª VANESSA GASTAL DE MAGALHÃES

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5153914-4 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDO)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019 E 35/2019. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO PRIMEVO, POR INTEMPESTIVO. NÃO CABIMENTO. REGRAMENTOS DO EDITAL DE ABERTURA E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1449224) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO

PROCESSO: 8.2019.0015/000023-7

RELATOR: DR.ª VANESSA GASTAL DE MAGALHÃES

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5170681-4 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDO)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019. PROVA OBJETIVA. RECURSO CONTRA A NÃO ANULAÇÃO DE QUESTÕES E MANUTENÇÃO DE GABARITO. NÃO CABIMENTO. REGRAMENTOS DO EDITAL DE ABERTURA E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1455720) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000008-3

RELATOR: DR.ª VANESSA GASTAL DE MAGALHÃES

PARTES: Inscrição nº 5093709-0 (Recorrente) e Comissão de Concurso (Recorrido)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019. PROVA OBJETIVA. RECURSO CONTRA A NÃO ANULAÇÃO DE QUESTÕES. NÃO CABIMENTO. REGRAMENTOS DO EDITAL DE ABERTURA E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1456240) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000015-6

RELATOR: DR. FÁBIO VIEIRA HEERDT

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5093273-0 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDO)

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DESERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. RAZÕES DE RECURSO INEXISTENTES, CONTANDO O RECORRENTE COM PRAZO PARA ADITAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1456355) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000025-3

RELATOR: DR. FÁBIO VIEIRA HEERDT

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5157317-2 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDO)

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DESERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA, PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO 81 (VERSÃO 4). RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE DETERMINA A ALTERAÇÃO DE GABARITO. CABIMENTO. ARTIGO 8º, LETRA 'B', NÚMERO 5, DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. QUESTÃO CUJO ENUNCIADO EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DA ASSERTIVA CORRETA ENVOLVENDO ESPECÍFICA E LIMITADAMENTE O PROCEDIMENTO DE "INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL", CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1456205) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000024-5

RELATOR: DR. FÁBIO VIEIRA HEERDT

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5157327-0 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDO)

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DESERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DEQUESTÕES. DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO/REVISÃO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. PREVISÕES DO EDITAL E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. PROVA OBJETIVA, QUESTÃO 81. RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE DETERMINA A ALTERAÇÃO DE GABARITO. CABIMENTO. ARTIGO 8º, LETRA 'B', NÚMERO 5, DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. QUESTÃO CUJO ENUNCIADO EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DA ASSERTIVA CORRETA ENVOLVENDO ESPECÍFICA E LIMITADAMENTE O PROCEDIMENTO DE "INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL", CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERNATIVA QUE REMETE AO PROCEDIMENTO DE "INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO", COM EXAME DO MÉRITO, QUE NÃO SE ENCAIXA NO ENUNCIADO. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1455955) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000013-0

RELATOR:  DR. FÁBIO VIEIRA HEERDT

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5121418-0 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDO)

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. RAZÕES DE RECURSO INEXISTENTES, CONTANDO O RECORRENTE COM PRAZO PARA ADITAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1455765) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA OS EFEITOS LEGAIS.

SECRETARIA DAS COMISSÕES, 14 DE OUTUBRO DE 2019.

BEL.ª GABRIELA MORALES FONTANA

SECRETÁRIA