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NOTA DE EXPEDIENTE N° 07/2019: CORAD

PROCESSO: 8.2019.0015/000022-9

RELATOR: DR. JULIANO DA COSTA STUMPF

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5145351-7 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA, QUESTÃO 81 (VERSÃO 4). RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE DETERMINA A ALTERAÇÃO DE GABARITO. CABIMENTO.  ARTIGO 8º, LETRA 'B', NÚMERO 5, DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. QUESTÃO CUJO ENUNCIADO EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DA ASSERTIVA CORRETA ENVOLVENDO ESPECÍFICA E LIMITADAMENTE O PROCEDIMENTO DE "INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL", CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERNATIVA QUE REMETE AO PROCEDIMENTO DE "INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO", COM EXAME DO MÉRITO, QUE NÃO SE ENCAIXA NO ENUNCIADO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1352332) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000014-8

RELATOR: DR. JULIANO DA COSTA STUMPF

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5210370-6 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO/REVISÃO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. PREVISÕES DO EDITAL E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. RAZÕES DE RECURSO INEXISTENTES, CONTANDO O RECORRENTE COM PRAZO PARA ADITAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1352224) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000021-0

RELATOR: DR. JULIANO DA COSTA STUMPF

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5153144-5 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO/REVISÃO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. PREVISÕES DO EDITAL E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1352080) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000012-1

RELATOR: DR. JULIANO DA COSTA STUMPF

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5126745-4 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO/REVISÃO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. PREVISÕES DO EDITAL E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1352019) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000018-0

RELATOR: DR. JULIANO DA COSTA STUMPF

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5210370-6 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO/REVISÃO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. PREVISÕES DO EDITAL E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1351749) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000009-1

RELATOR: DR. JOSÉ LUIZ LEAL VIEIRA

PARTES:  INSCRIÇÃO Nº 5219625-9 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. PLEITO DE CONFERÊNCIA DE ACERTOS EM RAZÃO DAS QUESTÕES ANULADAS. DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO/REVISÃO PORQUE INTEMPESTIVO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. PREVISÕES DO EDITAL E DO REGIMENTO INTERNO DO CORAD. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1377593) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000010-5

RELATOR: DR. ROGÉRIO DELATORRE

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5093273-0 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. RECURSO CONTRA A NÃO ANULAÇÃO DE QUESTÕES.  RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1368412) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000017-2

RELATOR: DR. ROGÉRIO DELATORRE

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5219601-1 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1368188) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000007-5

RELATOR: DR. ROGÉRIO DELATORRE

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5153391-0 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECURSO DO CANDIDATO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1368102) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PROCESSO: 8.2019.0015/000020-2

RELATOR: DR. ROGÉRIO DELATORRE

PARTES: INSCRIÇÃO Nº 5154751-1 (RECORRENTE) E COMISSÃO DE CONCURSO (RECORRIDA)

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL Nº 002/2019-CECPODNR. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECURSO DO CANDIDATO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO: VISTOS E RELATADOS, DECIDE O CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO (1367633) QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.

PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA OS EFEITOS LEGAIS.

SECRETARIA DAS COMISSÕES, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

BEL.ª GABRIELA MORALES FONTANA

SECRETÁRIA