A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, DESA. DENISE OLIVEIRA CEZAR PROFERIU A DECISÃO:
PROCESSO 0139-11/000221-2 – TAQUARA – INTIMAÇÃO
A. J. M. (ADV. RODRIGO MAZZAROTTO GUARESE, OAB/RS 56.047, ADV. TIAGO CASSIANO FORTUNA MENEZES, OAB/RS 58.707, ADV. RENÊ GUARESE, OAB/RS 89.669. ADV. RODRIGO LUIS FORTUNA MENEZES, OAB/RS 86.324, KATSUELLEN VEZZARO, OAB/RS 95.595) E J. H. L. (ADV. CELSO RUI DOMINGUES, OAB/RS 5.916, PAULO RICARDO DORNELLES DA SILVA, OAB/RS 34.478, ADV. ROSANGELA LIMA DORNELLES DA SILVA, OAB/RS 54.847). "[...] ACOLHO INTEGRALMENTE O PARECER DAS FLS. 3490-3492, A FIM DE INDEFERIR OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E/OU SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO FLS. 3407/3410, BEM COMO SEJA ANEXADA A PRESENTE DECISÃO AO EXPEDIENTE SEI N. 8.2019.0010/000808-0, PARA QUE À EGRÉGIA PRESIDÊNCIA ANALISE E DELIBERE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE VERA CRUZ A J. H. L. E DO TABELIONATO DE NOTAS DE CANELA A A. J. M. [...]".
PELA PRESENTE FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES LEGAIS PARA OS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS.