FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se encontra vago o cargo de: ESCRIVÃO – Comarcas de: - PORTO ALEGRE – Cartório do 9º Juizado Especial Cível, com a competência territorial do Foro Regional do 4º Distrito, de entrâncial final, para serem preenchidos por remoção de servidores nos termos do art.682 da Lei 5.256, de 02-08-66, com alteração dada pelo art. 1º da Lei 9.426, de 18-11-91, e ainda 220 do COJE. A desistência dos pedidos de remoção deverá ser formulada no prazo deste Edital, aplicando-se o disposto nos Artigos 200 e 201 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça. Os requerimentos dos interessados em remoção deverão ser protocolados na Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da Justiça. Devem constar nos requerimentos: endereço atual, telefone para contato e manifestação se pretende fixar residência na comarca para onde está pleiteando a remoção. O endereço correto para o envio dos requerimentos é: Palácio da Justiça, sito à praça Marechal Deodoro, nº 55, CEP 90010908, 3º andar da Corregedoria-Geral da Justiça. Fone-Faz (051) 3210-7241, Porto Alegre. Porto Alegre, 1º de dezembro de 2005.