FIXA NOVOS VALORES DA URE/URC. PROCESSO Nº 022417/94-3 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE, NO MÊS DE MAIO DE 2004, O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE EMOLUMENTOS (URE) E DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE CUSTAS (URC) NÃO SOFRE ALTERAÇÃO, CONTINUANDO FIXADO EM R$ 15,31 (QUINZE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), EM VIRTUDE DE NÃO TER HAVIDO VARIAÇÃO NO IPC/IEPE QUE JUSTIFICASSE CORREÇÃO. PORTO ALEGRE, 01 DE MAIO DE 2004.