FIXA NOVOS VALORES DA URE/URC. PROCESSO Nº 022417/94-3 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, FAZ SABER QUE, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2003, O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE EMOLUMENTOS (URE) E DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE CUSTAS (URC) NÃO SOFRE ALTERAÇÃO, CONTINUANDO FIXADO EM R$ 14,86 (QUATORZE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), EM VIRTUDE DE NÃO TER HAVIDO VARIAÇÃO NO IPC/IEPE QUE JUSTIFICASSE CORREÇÃO. PORTO ALEGRE, 2 DE DEZEMBRO DE 2003.