O Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registros, toma público que, após análise dos títulos, pontuação e desempates realizados de acordo com o artigo 32, letra a do Ato nº 02/99-CM - Regulamento dos Concursos, a Comissão estabeleceu o seguinte resultado do concurso, conforme segue: » veja resultado da ÁREA NOTARIAL... » veja resultado da ÁREA REGISTRAL... Os candidatos terão acesso a fotocópias dos documentos apresentados, a partir da publicação do presente edital, na sede do 5° Tabelionato - Rua Siqueira Campos, 1189 - 3° andar / Porto Alegre, das 14 às 17h. Serão disponibilizadas, através do site do Tribunal de Justiça e dos Colégios Notarial e Registral, as planilhas com a pontuação detalhada, grade com o critério de pontuação utilizado para cada nem, bem como tabela com as datas de posse na primeira titularidade de serviço notarial ou de registro, utilizada como critério para o desempate. Ficam os interessados intimados do conteúdo do presente edital, podendo interpor recurso no prazo de cinco (05) dias, na forma do artigo 17 da Lei n° 11.183/98 e do artigo 27 do Regulamento dos Concursos. Dá-se ciência, outrossim, que nas reuniões de 26 de agosto e 03 de setembro, tendo tomado conhecimento de concessão de liminar na Medida Cautelar n° 6790/STJ, a Comissão deliberou no sentido de admitir a inscrição do candidato de nºs 193/194, determinando a inclusão desta em edital. Em reunião realizada na data de 03 de setembro de 2003, a Comissão indeferiu o pedido de reconsideração do candidato de n° 47, com base no Edital n° 06/2003-CPCIRSNR, face às razões jà expostas. Porto Alegre, 09 de setembro de 2003.