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EDITAL Nº 29/2015: CGJ

Processo nº 021209-0300/05-6

Retificação dos Editais n. 067/2014-CGJ-DJE 18.09.2014, n. 076/2014-CGJ-DJE 20.11.2014 e do Edital nº 27/2015-CGJ-DJE-10.04.2014 - para conhecimento do critério de preenchimento das vagas existentes em Serventias Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e de Registros, criada pela Resolução n. 81/2009-CNJ, de 09 de junho de 2009,

tendo em vista a constatação de erro material na elaboração da relação de serventias vagas que constou no Edital 067/2014-CGJ- DJE de 18.09.2014, no Edital 076/2014-CG-DJE de 20.11.2014 e no Edital n. 27/2015-CGJ –DJE de 10.04.2015, pela não inclusão da vaga do 2º Tabelionato de Notas de Santa Rosa, criado pela Lei n. 14.538, de 14 de maio de 2014, publicada do DOE nº 091 em 15 de maio de 2014,

FAZ PÚBLICO, para os fins previstos no artigo 16 da Lei Federal nº 8935/94 e no artigo 10 da Resolução n. 80/2009-CNJ de 09 de junho de 2009, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – CNJ nº 0000679-39.2014.2.00.0000, que as Serventias Notariais e Registrais vagas no Estado do Rio Grande do Sul até 13.03.2015, após a inclusão do 2º Tabelionato de Notas de Santa Rosa (alterações destacadas em negrito), serão preenchidas conforme os seguintes critérios:

RELAÇÃO DE SERVENTIAS VAGAS Clique aqui para acessar o edital, com a relação completa!

(*) Em processo de desanexação do Tabelionato de Protestos dos Registros Públicos e / ou dos Registros Especiais – (Art. 7º Caput - Resolução nº 80/ CNJ e Lei 8935/94 art. 26 e 49.

(**) NI – Serviço não instalado.

(***) Serventia reinstalada – (Resolução nº 1053/2014 – CGJ).

(****) Serventia aguardando decurso do prazo estabelecido no art. 2º parágrafo único da Resolução n. 80/2009-CNJ.

Corregedoria-Geral da Justiça, 15 de abril de 2015.

Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY
Corregedor-Geral da Justiça

Ana Paula Fagundes Messias Gil
Secretária da Corregedoria