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EDITAL Nº 17/2007: CGJ

EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO

FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se encontra vago o cargo de: ESCRIVÃO – Comarcas de: - ELDORADO DO SUL – Cartório Judicial, de entrância inicial; - EREXIM – 3º Cartório Cível, de entrância intermediária; - FELIZ - Cartório Judicial, de entrância inicial; - SANTA ROSA – 2º Cartório Criminal, de entrância intermediária; OFICIAL AJUDANTE – Comarca de: - SANTA ROSA (01vaga), de entrância intermediária; OFICIAL DE JUSTIÇA – Comarcas de: - ELDORADO DO SUL (01 vaga), de entrância inicial; - SÃO JERÔNIMO (01 vaga), de entrância intermediária; OFICIAL ESCREVENTE – Comarcas de: - CACHOEIRA DO SUL (02 vagas), de entrância intermediária; - CAXIAS DO SUL ( 03 vagas ), de entrância intermediária; - ELDORADO DO SUL (02 vagas), de entrância inicial; - EREXIM (02 vagas), de entrância intermediária; - SANTA ROSA (03 vagas), de entrância intermediária; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Comarca de: - SANTA ROSA (01 vaga) – de entrância intermediária, para serem preenchidos por remoção de servidores nos termos do art. 682 da Lei 5.256, de 02-08-66, com alteração dada pelo art. 1º da Lei 9.426, de 18-11-91, e ainda 220 do COJE. SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 200 E 201 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL-CGJ, O PRAZO PARA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REMOÇÃO É DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIRA A REMOÇÃO, APÓS O QUAL A DESISTÊNCIA NÃO SERÁ HOMOLOGADA. Os requerimentos dos interessados em remoção deverão ser protocolados na Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da Justiça. Devem constar nos requerimentos: endereço atual, telefone para contato e manifestação se pretende fixar residência na comarca para onde está pleiteando a remoção. No caso do servidor solicitar remoçãodescenso, deverá constar, também, a ciência da redução de vencimentos. Fica permitido aos servidores fazerem opção por (03) três comarcas, no máximo. O endereço para o envio dos requerimentos é: Palácio da Justiça, sito à Praça Marechal Deodoro, nº 55, CEP 90010-908, 3º andar, sala 310, da Corregedoria-Geral da Justiça. Fone-Fax (051) 3210-7241, Porto Alegre ou através do e-mail seconcgj@tj.rs.gov.br, até às 19 horas. Porto Alegre, 08 de maio de 2007. Des. Jorge Luís Dall’Agnol, Corregedor-Geral da Justiça. Rosane Maria Sabino da Silva, Secretária da Corregedoria-Geral da Justiça.