FAÇO SABER, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA VAGO O CARGO DE: ESCRIVÃO – COMARCA DE: - NOVO HAMBURGO – 1º CARTÓRIO CRIMINAL, DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; DISTRIBUIDOR-CONTADOR – COMARCA DE: - SÃO BORJA (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; OFICIAL AJUDANTE – COMARCA DE: - TAPES (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INICIAL; OFICIAL DE JUSTIÇA – COMARCAS DE: - JAGUARÃO (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INICIAL; - RIO PARDO (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; - SANTO ÂNGELO (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; - TRIUNFO (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INICIAL; OFICIAL ESCREVENTE – COMARCAS DE: - DOM PEDRITO (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; - NOVO HAMBURGO (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; - TAPES (1 VAGA) – DE ENTRÂNCIA INICIAL, PARA SEREM PREENCHIDOS POR REMOÇÃO DE SERVIDORES NOS TERMOS DO ART.682 DA LEI 5.256, DE 02-08-66, COM ALTERAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 9.426, DE 18-11-91, E AINDA 220 DO COJE. SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 200 E 201 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL-CGJ, O PRAZO PARA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REMOÇÃO É DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIRA A REMOÇÃO, APÓS O QUAL A DESISTÊNCIA NÃO SERÁ HOMOLOGADA. OS REQUERIMENTOS DOS INTERESSADOS EM REMOÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DEVEM CONSTAR NOS REQUERIMENTOS: ENDEREÇO ATUAL, TELEFONE PARA CONTATO E MANIFESTAÇÃO SE PRETENDE FIXAR RESIDÊNCIA NA COMARCA PARA ONDE ESTÁ PLEITEANDO A REMOÇÃO. NO CASO DO SERVIDOR SOLICITAR REMOÇÃO-DESCENSO, DEVERÁ CONSTAR, TAMBÉM, A CIÊNCIA DA REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. O ENDEREÇO CORRETO PARA O ENVIO DOS REQUERIMENTOS É: PALÁCIO DA JUSTIÇA, SITO À PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 55, CEP 90010-908, 3º ANDAR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. FONE-FAX (051) 3210- 7241, PORTO ALEGRE. PORTO ALEGRE, 09 DE NOVEMBRO DE 2006.