O Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registros, torna público que, em reunião realizada aos dez dias do mês de julho do corrente ano, a Comissão decidiu por não homologar as seguintes inscrições. - nºs 232, 233, 235, 237, 299 e 300 (candidatos de outros Estados); - nºs 17, 18, 19, 133, 155, 156, 222, 240 e 333 (casos de efetivação com base na Emenda Constitucional n° 22/82, em que inexiste direito à remoção); - nºs 102, 153, 154 e 319 (não exercem a titularidade - item 1.3 do edital); - nºs 51, 52, 116, 117 e 206 (não detêm a delegação por 02 anos - item 1.3 do edital); - nºs 02, 03, 20, 37, 38, 39, 43, 50, 55, 62, 63, 65, 66, 67, 73, 74, 102, 107, 118, 119, 124, 129, 130, 133, 141, 142, 150,153, 154, 159, 161, 166,182, 183, 184, 185, 186, 190, 191, 200, 201, 212, 213, 216, 258, 259, 266, 267, 270, 271, 280, 305, 306, 307, 312, 332, 334, 337, 338, 345 e 350 (documentação incompleta - item 1.4, c do edital); - nºs 12, 54, 60, 125, 128, 152, 202, 208, 210, 226, 234, 265, 271, 296, 298 e 330 (inobservância do item 1.5 do edital - área de natureza diversa da serventia da qual presentemente é titular); - nºs 193 e 194 (ausência de titularidade, devido à perda da delegação) As demais inscrições foram homologadas. Não foram recebidos os documentos encaminhados por sedex de nºs SR 803923403, SX 023009419 e SX 023009422, por intempestivos. Ficam os interessados intimados, podendo interpor pedido de reconsideração no prazo de cinco (05) dias, na forma do artigo 17 da Lei n° 11.183/98. Porto Alegre, 15 de julho de 2003