RETIFICAR, EM PARTE, O EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO N° 25/2006-CGJ, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 20-10-2006, PARA DIZER QUE, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 200 E 201 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL-CGJ, O PRAZO PARA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REMOÇÃO É DE 3 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIRA A REMOÇÃO, APÓS O QUAL A DESISTÊNCIA NÃO SERÁ HOMOLOGADA. PORTO ALEGRE, 25 DE OUTUBRO DE 2006.