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EDITAL Nº 19/2006: CGJ

EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO

FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se encontra vago o cargo de: ESCRIVÃO – Comarcas de: - CACHOEIRINHA – Cartório Criminal, de entrância intermediária; - JAGUARÃO – 2º Cartório Judicial, de entrância inicial; - PORTO ALEGRE – 8º Cartório da Fazenda Pública, de entrância final; - PORTO ALEGRE – 2º Cartório da Fazenda Pública, de entrância final; - PORTO ALEGRE – 2º Cartório do Júri, de entrância final; - PORTO ALEGRE – Cartório de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis, de entrância final; - TRAMANDAÍ – 2º Cartório Criminal, de entrância inicial; OFICIAL DE JUSTIÇA – Comarcas de: - PORTO ALEGRE (4 vagas) - de entrância final; - SARANDI (1 vaga ) – de entrância inicial; OFICIAL DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – Comarca de: - ESTEIO (1 vaga) – de entrância intermediária; OFICIAL ESCREVENTE – Comarcas de: - ESTEIO (1 vaga) – de entrância intermediária; - JAGUARI ( 1 vaga ) – de entrância inicial; - OSÓRIO , Cartório Integrado de Terra de Areia ( 1 vaga ) – de entrância intermediária ( os vencimentos corresponderão aos valores fixados para as comarcas de entrância inicial, conforme art.21, § 3º da Lei 10.720/96); - PEDRO OSÓRIO (1 vaga) – de entrância inicial; - PORTO ALEGRE ( 4 vagas) – de entrância final; - PORTO XAVIER ( 1 vaga ) – de entrância inicial; - SANTA MARIA (1 vaga) – de entrância intermediária; - SANTANA DO LIVRAMENTO ( 1 vaga ) – de entrância intermediária; - SÃO LOURENÇO DO SUL (2 vagas) – de entrância inicial; - SÃO SEPÉ ( 1 vaga ) – de entrância inicial; - SARANDI (1 vaga) – de entrância inicial; - SOBRADINHO (1 vaga) – de entrância inicial; - TRAMANDAÍ ( 1 vaga ) – de entrância inicial; - TRIUNFO (1 vaga) - de entrância inicial; - TUPANCIRETÃ ( 1 vaga ) – de entrância inicial; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Comarca de: - JAGUARÃO (1 vaga) – de entrância inicial; para serem preenchidos por remoção de servidores nos termos do art.682 da Lei 5.256, de 02-08-66, com alteração dada pelo art. 1º da Lei 9.426, de 18-11-91, e ainda 220 do COJE. A desistência dos pedidos de remoção deverá ser formulada no prazo deste Edital, aplicando-se o disposto nos Artigos 200 e 201 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça. Os requerimentos dos interessados em remoção deverão ser protocolados na Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da Justiça. Devem constar nos requerimentos: endereço atual, telefone para contato e manifestação se pretende fixar residência na comarca para onde está pleiteando a remoção. No caso do servidor solicitar remoção-descenso, deverá constar, também, a ciência da redução de vencimentos. Fica permitido aos servidores fazerem opção por (03) três comarcas, no máximo. O endereço correto para o envio dos requerimentos é: Palácio da Justiça, sito à Praça Marechal Deodoro, nº 55, CEP 90010-908, 3º andar da Corregedoria-Geral da Justiça. Fone-Fax (051) 3210-7241, Porto Alegre. Porto Alegre, 07 de agosto de 2006. Des. Jorge Luís Dall’Agnol, Corregedor-Geral da Justiça. Rosane Maria Sabino da Silva, Secretária Substituta da CGJ.