O que é?
Existem vários tipos de certidões que atendem a diferentes propósitos. São elas:
Certidão de propriedade ou certidão atualizada do imóvel
A certidão de propriedade ou atualizada é aquela que informa a situação atual do imóvel. Tem a finalidade de atender aos casos mais comuns, por exemplo:
Apresentação na prefeitura; lavratura de escritura ou financiamento; contratos de locação / caução, etc.
Também pode ser emitida para informar se há ou não imóveis em nome de uma pessoa, física ou jurídica. É importante informar se há ou não interesse na emissão de uma certidão negativa, caso não existam registros no cartório.
Certidão de Filiação
Esta certidão informa, além da situação atual do imóvel, também quem foram os proprietários anteriores. Você pode solicita-la por períodos (vintenária, trintenária, etc.) ou filiação completa (todo o histórico de registros no cartório). Mas cuidado: por não haver “migração” dos registros, quando a abrangência passa de um cartório para outro, em muitas situações pode haver registros do imóvel em cartórios cujo subdistrito do imóvel já tenha pertencido. Nestes casos, se realmente necessário, é importante consultar quais foram os cartórios e em quais períodos o subdistrito do imóvel pertenceu a eles. É muito utilizada em pedidos de retificação de área e processos de usucapião.
Certidão Negativa
A certidão negativa é confirmação de que não há registros de determinado imóvel ou nome no cartório.
Quando um cartório recebe um subdistrito, os registros permanecem no cartório anterior. Somente os novos registros são efetuados no Cartório atual. Deste modo, em muitos casos são emitidas certidões negativas para confirmar que não há registros no cartório de abrangência atual.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.