Decisões divergentes sobre o mesmo assunto em um mesmo Tribunal
O mercado de criptomoedas tornou-se uma fonte de renda confiável para muitos investidores que vêm adquirindo moedas virtuais, como o Bitcoin, bem como lucrando com sua oscilação no mercado. Contudo, por se tratar de uma recente inovação tecnológica, a maioria dos mercados e governos –- por exemplo, o governo brasileiro –- ainda não regulamentou essas criptomoedas como ativos financeiros.
A despeito da ausência de regulamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2202157-35.2017.8.26.0000, publicado em novembro de 2017, entendeu pela plausibilidade da execução de criptomoedas, alegando que o Bitcoin, apesar de caracterizado como um bem imaterial, possui conteúdo patrimonial.
Ainda que o Relator tenha negado provimento ao recurso, por entender que a parte Agravante deixou de comprovar a existência de criptomoedas em posse do Agravado, a decisão é clara ao confirmar que as moedas virtuais possuem, sim, valor econômico — diferentemente do que alega a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculada ao Ministério da Fazenda — o que dá abertura, portanto, para ser alvo de constrição por meio de uma execução judicial.
O entendimento acima manifestado vai de encontro à recente decisão, proveniente de outro Agravo de Instrumento, também do Estado de São Paulo (AI nº 2088088-53.2018.8.26.0000), pela qual o Relator Desembargador João Pazine Neto, em julgamento ocorrido no dia 22.05.2018, mostrou-se contrário à possibilidade de penhora de criptomoedas, em razão da inexistência de regulamentação destas por órgãos do controle financeiro nacional.
Desta forma, por haver decisões divergentes sobre o mesmo assunto em um mesmo Tribunal, faz-se necessário aguardar sejam prolatadas novas decisões sobre o tema, para que se possa uniformizar a jurisprudência.
A nosso ver, em um futuro próximo, todos os obstáculos envolvendo essa complexa discussão sobre a validade das criptomoedas serão superados e acreditamos que, enfim, teremos uma regulamentação oficial brasileira para as moedas digitais.
* Luciano Goulart Penteado – sócia da área de contencioso e arbitragem
* Luís Felipe Richter Ferrari – advogado da área de Contencioso do Demarest
Fonte: Jota