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Artigo - Onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos e cidadãs: retificação de nome e gênero nos documentos – Por Douglas Admiral Louzada

Em maio, mês em que se comemora o Dia da Defensoria Pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) promove a Campanha Nacional com o tema “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos”. A ação tem como objetivo mostrar que a Defensoria Pública pode ajudar na obtenção da documentação básica, auxiliando todos e todas a exercerem suas cidadanias de forma plena.

Nesse contexto, é importante frisar que o sub-registro atinge especialmente as populações vulneráveis, como a população indígena, quilombola, em situação de rua e LGBTT. Ademais, no que tange à população transgênera, ou seja, aquela que vivencia e reivindica um gênero diferente do seu sexo biológico, o tema ganha ainda mais destaque devido ao déficit de reconhecimento do direito à retificação de nome e de gênero no registro de nascimento.

Sem dúvidas, a divergência entre os documentos e a identidade de gênero das pessoas travestis e transexuais é uma forma social de sub-registro.

Pesquisa divulgada pelo Instituto Jones dos Santos Neves no mês de abril de 2018, no Espírito Santo, intitulada Pesquisa sobre Homens Transexuais e Mulheres Transexuais e Travestis na Região Metropolitana da Grande Vitória, demonstra que apenas 7,5% da população transgênera entrevistada já retificou o nome e o gênero em seus assentos civis. Os dados também revelam que 67,3% dos(as) entrevistados(os) ainda não iniciaram o procedimento e que 8,8% sequer tem conhecimento deste direito.

A pesquisa revela uma realidade vivenciada pela população travesti e transexual, que encontra muitas dificuldades em alterar seus documentos de maneira célere e simplificada. Sem seus documentos retratando suas identidades, estas pessoas não acessam serviços e locais públicos, abandonando a escola, não conseguindo inserção no mercado de trabalho e, até mesmo, deixando de procurar serviços básicos, como os de saúde. Este quadro faz com que estas pessoas vivam uma espécie de cidadania mutilada, segundo conceituação do Professor Milton Santos, uma vez que não exercem seus direitos por completo.

Felizmente, o STF, no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade 4275, em 1º de março, deu um importante passo para mudar este cenário. Decidiu o colegiado que as pessoas transgêneras podem alterar seus nomes e sexo diretamente no registro civil, independentemente da cirurgia de redesignação sexual, da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes e da apresentação de documentos médicos ou psicológicos.

No entanto, devido à ausência de regulamentação da matéria, até o presente momento, as Defensorias Públicas de diversos estados e a população em geral têm encontrado muitas dificuldades na efetivação desse direito. Espera-se, contudo, que o CNJ edite normativa sobre a questão o quanto antes, a qual deve primar pela desburocratização e pela celeridade, além de garantir o direito à gratuidade.

Enquanto a identidade sentida e vivida pelas pessoas transgêneras não é retratada nos registros oficiais, nega-se o próprio direito delas existirem. As Defensorias Públicas de todo o país, ao lado de diversas entidades da sociedade civil, têm sido protagonistas para a mudança de paradigma com relação ao reconhecimento dos direitos dessa parcela da população LGBTT. Por isso, a importância da Campanha Nacional da ANADEP também trazer foco para esta questão.

* Douglas Admiral Louzada é Defensor Público do Estado do Espírito Santo. Coordenador da Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)


Fonte: Carta Capital