“Chegamos no futuro”, assim falou meu pai, um tabelião de notas concursado, de 77 anos, quando presenciou juntamente com o Desembargador Aldo Ayres Torres, a assinatura digital de uma procuração eletrônica com o auxílio de tecnologia de videoconferência.
A VIDEOCONFERÊNCIA NOTARIAL já é uma realidade, não é mais coisa do passado.
A transmissão de áudio e vídeo, em tempo real, através da Internet, vem sendo utilizada há muitos anos por Instituições Educacionais, inclusive por órgãos representativos da classe notarial e registral, quando oferecem cursos à distância na modalidade de EAD (Ensino à Distância) para prepostos, tabeliães e registradores. Isso implica dizer, que a classe a qual pertenço, já aprovou este tipo de tecnologia para “encurtar distâncias”.
Na área da saúde, médicos, por exemplo, preocupados em atender pacientes que vivem em regiões carentes, utilizam videoconferências para ouvir e diagnosticar a população de baixa renda. A Telemedicina também é uma realidade e, uma necessidade.
O Judiciário, da mesma maneira, na tentativa de reduzir custos, dar celeridade aos processos, otimizar tempo de juízes e advogados, “disse sim”, para esta poderosa ferramenta de comunicação.
Os bancos utilizam a videoconferência para realizar reuniões virtuais entre seus gerentes de relacionamento e correntistas, com o objetivo de dar mais pessoalidade na comunicação e fechar negócios. O “telefone fixo” está sendo substituído por smartphones e telas de microcomputadores, e as pessoas estão deixando de comparecer nas agências bancárias para solicitar serviços.
A tecnologia é muito rápida. Mas, mais rápidos, são os cientistas de uma start-up, de Porto Alegre-RS, a OFF5 TECNOLOGIA, que pediram o meu auxílio para realizar um pequeno projeto, e em apenas dois meses, me agraciaram com um APP para smartphones, que pode ser utilizado por qualquer tabelionato do mundo, e por qualquer cliente que esteja longe do tabelião de sua preferência e confiança.
Através do serviço de videoconferência notarial do aplicativo TABELIONATOEXPRESS, a OFF5 está ajudando a “encurtar distâncias” entre os usuários dos serviços notariais, inicialmente, do 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, e também, dos Tabelionatos de Canela e de Gramado, ambos na Serra Gaúcha.
Samuel Morse (inventor do Código Morse e do Telégrafo com fio), Antonio Meucci e Alexandre Graham Bell (inventores do telefone), não poderiam deixar de ser citados aqui, pois também “encurtaram distâncias” entre as pessoas, mas, certamente, se estivessem vivos hoje, ficariam boquiabertos ao ver tabeliães de notas brasileiros falando com seus clientes através de videoconferência.
A distância entre um usuário de cartório e um escrevente de tabelião, que estão separados por um balcão de reconhecimento de firmas, agora é maior do que a distância estabelecida por uma Videoconferência Notarial”.
Existe um provérbio gaúcho que diz: “Cavalo encilhado não passa duas vezes”.
Aproveitem a dica colegas notários, pois uma grande chance, não bate à porta a todo momento. A tecnologia, a concorrência e a iniciativa privada são rápidas.
Desejo viva longa aos notários, desejo que surjam em breve muitos “cartórios digitais”, e enxergo vida curta para os balcões, carimbos e filas nos tabelionatos brasileiros.
Veja o que pensa Fabiano Menke, Doutor em direito pela Universidade de Kassel, Alemanha, e primeiro Procurador-Chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, sobre a videoconferência notarial.
A tecnologia de videoconferência já vem sendo utilizada pelo Poder Judiciário para reduzir custos e acelerar processos e procedimentos, no âmbito da atividade notarial, esta tecnologia pode trazer ganhos para o cidadão?
Fabiano Menke: Não tenho dúvidas de que pode. Acho muito importante que a atividade notarial também se modernize e utilize as ferramentas das novas tecnologias, como, de fato, já vem ocorrendo em diversos tabelionatos. A utilização do vídeo para a prática de atos notariais é, com toda a certeza, um elemento que pode agregar ainda mais segurança jurídica aos usuários.
Considerando que o Brasil é um país de dimensões continentais e possui hoje mais de 10.000 cartórios, na grande maioria, pequenos cartórios situados no interior dos estados, o senhor acredita que na internet, onde não existem fronteiras e territorialidade, a livre concorrência entre tabeliães fará com que tenhamos melhoras na prestação dos serviços cartorários brasileiros, em especial, nos serviços notariais eletrônicos que utilizam certificação digital ICP-Brasil?
Fabiano Menke: Acredito que sim. Parece-me preciso este paralelo entre as possibilidades de prática de atos independentemente do lugar que caracteriza a internet, com ausência de territorialidade para os serviços notariais.
Podemos afirmar que a prestação de serviços notariais eletrônicos é uma grande oportunidade para “pequenos cartórios”? Uma vez que o usuário dos serviços notariais poderá acessar qualquer site de cartório existente internet?
Fabiano Menke: Sem dúvida, pois a tendência é que sejam superadas as dificuldades que o acesso físico pode representar devido às distâncias. Assim, pequenos cartórios que estejam localizados em regiões de baixa densidade populacional poderão ganhar espaço desde que adquiram a confiança do público no meio virtual.
Com a entrada no mercado dos certificados digitais para smartphones, facilitando cada vez mais o dia a dia do cidadão, que não quer mais perder tempo com filas, será que a procura por atos notariais na internet pode aumentar, uma vez que de qualquer lugar do mundo, o tabelião poderá ser procurado para realizar serviços de “cartório digital”?
Fabiano Menke: Me parece que é consequência natural do desenrolar dos acontecimentos. A atividade notarial deve sofrer considerável expansão com a disseminação de aplicativos que ofereçam seus serviços.
O senhor fará uso da tecnologia de VIDEOCONFERÊNCIA NOTARIAL?
Fabiano Menke: Sem dúvidas, sempre que eu precisar me valer desta importante ferramenta posta à disposição da população, farei acesso sim.
Como cidadão brasileiro, o senhor se sentiria confortável se fosse obrigado a realizar atos notariais eletrônicos com um tabelião desconhecido, indicado pelo Poder Público ou através de uma Central de Distribuição de Serviços Notariais? A liberdade de escolha de um tabelião para a lavratura de um ato notarial, já prevista em lei, deve ser mantida na internet?
Fabiano Menke: Muito embora a regulação e a fiscalização existentes no âmbito das atividades notariais, infelizmente, o simples fato de poder atuar como cartório não significa que o serviço prestado será satisfatório. Assim, me sentiria mais confortável se pudesse escolher o tabelião de minha confiança.
* Ayrton Bernardes Carvalho Filho | Tabelião Substituto e Consultor em Certificação Digital
*FABIANO MENKE Advogado, consultor e professor da UFRGS, onde obteve o título de Mestre em direito a partir da defesa do trabalho “A assinatura eletrônica no direito brasileiro”
Doutor em direito pela Universidade de Kassel, Alemanha, onde defendeu tese comparativa sobre Infraestrutura de Chaves Públicas e valor jurídico de documentos eletrônicos nos ordenamentos jurídicos brasileiro e alemão. Foi o primeiro Procurador-Chefe do ITI.
Atua como consultor jurídico de Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro no Brasil.
Fonte: CryptoID