Uma situação que seguidamente aporta aos cartórios de registro imobiliário é a necessidade de serem cancelados registros ou averbações muito antigos, de penhoras, arrestos, sequestros e outras constrições judiciais, cujos processos nem mais são acessíveis, em alguns casos até por terem sido enviados ao Arquivo Judicial e lá não serem localizados.
O artigo 250 da LRP, inciso I, determina que os cancelamentos deste tipo de gravame sejam feitos em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Para a obtenção da ordem judicial será necessária onerosa e demorada formação de ação própria para o cancelamento, ou a transferência do poder qualificatório ao Juiz de Direito ou a reconstituição do processo, o que em muitos casos será impossível.
O mesmo artigo 250, inciso III, autoriza o cancelamento a requerimento do interessado, instruído com documento hábil. É com base neste dispositivo que pretendemos oferecer uma solução menos custosa, e que se resume em:
1 – Requerimento do interessado, pedindo o cancelamento do registro ou averbação do gravame, no qual narrará os fatos e as dificuldades encontradas e afirmará que houve solução do litígio do qual se originou o gravame.
2 – Apresentação de certidão negativa judicial de ações contra o devedor constante no registro ou averbação. (*)
3 – Apresentação de certidão extraída diretamente no site do Tribunal correspondente onde conste que aquele determinado processo encontra-se baixado/arquivado. (**)
4 – Em sendo possível, se o registrador julgar insuficiente a prova apresentada, poderá anexar também declaração do credor consentindo no cancelamento. Este documento é saudável ao cancelamento mas não pode ser considerado como indispensável, haja vista que empresas se extinguem, pessoas morrem e pode haver desinteresse do credor em auxiliar no cancelamento.
Uma vez que fique provado que não mais existe ação contra aquele devedor e que o processo específico encontra-se baixado/arquivado, a feitura do cancelamento guardará a necessária segurança jurídica que devem revestir nossos atos.
(*) Ainda que existam outras ações contra o devedor, será fácil constatar na certidão positiva se alguma delas é o mesmo processo que gerou o registro do gravame, nem que seja pelo nome das partes.
(**) Sites:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
Endereço: http://www.tjrs.jus.br
Passos para verificação de situação de processos:
1- coluna da esquerda (ACESSO)
2- processos
3- acompanhamento processual
4- pesquisa por nº do processo, nome da parte ou nome do advogado
Passos para verificação de autenticidade de documento (assinatura eletrônica):
1- coluna da esquerda (ACESSO)
2- serviços
3- verificação de autenticidade de documentos
4- inserir o “código verificador” que constará no documento a ser confirmado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 4ª REGIÃO
Endereço: ww.trt4.jwus.br
Passos para verificação de situação de processos:
1- parte de cima, à direita da tela: Consulta Processual
2- inserir o número do processo
Passos para verificação de autenticidade de documentos:
1- coluna à esquerda da tela – acesso rápido
2- serviços – conferência de documentos assinados eletronicamente
JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
Endereço: https://www2.jfrs.jus.br/
Passos para verificação de situação de processos:
1- à esquerda da tela, parte de cima: Consulta Processual
2- inserir número do processo
Passos para verificação de autenticidade de documentos:
1- terceiro “quadrinho”, parte central da tela: Autenticidade de Certidões
2- inserir o código verificador que consta no documento.
Observação: não havendo possibilidade de buscas diretas nestes sites (troca de número de processo é a mais comum das dificuldades), deverá ser buscado auxílio no cartório ou secretaria judicial.
Sub censura!
Mario Pazutti Mezzari
Registro de Imóveis da 1ª Zona
PELOTAS – RS
Setembro de 2017