(Sugestão à apreciação dos colegas Registradores, inclusive quanto aos emolumentos) 1)Título de propriedade e certidões atualizadas (Lei 7.433/85 e Dec. 93240/86); 2)Se pessoa jurídica, certidão atualizada da Junta e cópias autenticadas dos atos constitutivos nos quais constem as legitimidades dos signatários. (artigos 15 e 17 do Código Civil). 3)Certidões Federais – Empreendedora, Proprietário e Vendedores: a)FINSOCIAL; b)PIS/PASEP; c)CND/INSS; d)CND/DpRF; e)Dívida Ativa da União; f)FGTS; 4)Certidões Estaduais – Empreendedora, proprietário e Vendedores: a)ICM; b)Tributos Diversos; c)Dívida Ativa; 5)Certidões Municipais – Empreendedora, proprietário e Vendedores: a)Tributos Diversos; b)IPTU, em relação ao imóvel; 6)Certidão negativa da Distribuição de ações cíveis, pelo período de 20 anos (empreendedor, empresa, sócios e vendedores). 7)Certidão negativa de protestos pelo período de 05 anos (empreendedor, empresa, sócios e vendedor); 8)Certidão negativa da Distribuição de ações criminais – Justiça Estadual e Federal (empreendedor, sócio e vendedor), pelo período de 20 anos, 9)Certidões negativas de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias, com relação ao imóvel; 10) Histórico Vintenário (perfectibilizado e atualizado); 11) Vintenárias, com certidão inteiro teor, registro por registro, atualizadas; 12) Certidões da Distribuição da Justiça do Trabalho (empreendedor, empresa, sócios e vendedor), pelo período de 05 anos; 13) Certidões negativas da Distribuição da Justiça Militar Federal (empreendedor, empresa, sócios e vendedor) dos últimos 20 anos; 14) Projeto de Construção ou Urbanização aprovado pelas autoridades competentes, inclusive ambientais (letra c, do art. 39, da Lei 4.591); 15) Todos os Quadros da NBR, antiga NB-140, o de áreas com todos os campos preenchidos e o de valores, atualizados (só para incorporação ou loteamento especial); 16) Memorial descritivo, unitarizante, com a ART/CREA, específica; 17) Projetos arquitetônicos, hidro-sanitário, elétrico e de corte (todos devidamente assinados pelo proprietário, empreendedor e responsável técnico); 18) ART / CREA de todos os projetos, com preenchimento do campo “10”; 19) Planta de localização – assinada e aprovada; 20) Memorial de especificação dos projetos e pranchas; 21) Visto do Corpo de Bombeiros ou Comissão de Segurança contra incêndios (Dec. Lei 58/37, Dec. 3.079/38, Dec. 271/67, Lei 6766/79, Dec. Estaduais n.ºs 10.116/94, 37.380/97 e 38.273/98 ), para apreciação da localização e dimensionamento dos equipamentos de segurança; 22) Minuta de futura convenção de condomínio, assinada pelo empreendedor e responsável técnico, só para incorporação ou loteamento especial; 23) Declaração a que se defina a parcela do preço (art. 39, II, da Lei 4.591), para incorporação ou loteamento especial; 24) Declaração do prazo de carência (art. 31, Lei 4.591), para incorporação ou loteamento especial; 25) Atestado de idoneidade financeira do empreendedor, fornecido por banco que opere há mais de 5 anos na praça, sem intervenção, para incorporação ou loteamento especial; 26) Negativa do Registro Civil das Pessoas Naturais, de interdição e ausência, de todos os sócios e vendedores, dos atos negociais, envolvendo o imóvel, realizados nos últimos 20 anos; 27) Visto do V COMAR (Dec. Lei 58/37, Dec. 3.079/38 e artigo 46, Portaria número 1.141/GM5/87 e Portaria 08/94, do Ministério da Aeronáutica); 28) Negativas da Justiça Eleitoral – sócios e vendedor; 29) Se o empreendedor exerce atividade agropecuária, ou quando o empreendimento for em área para esse fim utilizada, apresentar também: a)Certificado de cadastro no INCRA; b)Certidão negativa de débito; c)Certidão negativa do IBAMA; 30) Aprovação do IBAMA, se a área objeto do projeto estiver sujeita à legislação florestal; 31) Aprovação da FEPAM, se a área objeto do projeto estiver sujeita à legislação ambiental; 32) Aprovação da METROPLAN, se a área objeto do empreendimento estiver localizada na Região Metropolitana; 33) Certidão da Junta Comercial, da existência contemporânea da empreendedora com relatório de todas as alterações contratuais, atualizada. 34) Certidão do instrumento público do mandato, referido no § 1º, no artigo 36, da Lei 4.591/64, se for o caso, para incorporação ou loteamento especial; 35) Certidões das Coordenadorias das Promotorias Cíveis e Criminais, possibilitando o exame sobre a existência ou inexistência de inquéritos, que possam comprometer o registro do empreendimento, em razão das normas do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica (exigência apreciada pela E. Corregedoria-Geral da Justiça). 36) Negativas de aforamento, da União, Estado e Município. OBS. 01) 1) As certidões fiscais, 05 anos e as parafiscais, 10 anos; 2) Negativas de ações reais, 20 anos; 3) Negativas de ações pessoais, 20 anos; 4) Negativas de protestos, 05 anos; 5) Negativas de interdição, 20 anos; 6) Negativas de falência, 05 anos; 7) Negativas trabalhista, 05 anos; 8) Negativa militar e eleitoral, 20 anos; 9)Negativas das Coordenadorias das Promotorias Cíveis e Criminais, 05 anos. OBS. 02) Apresentá-las dentro de 30 dias, exceto a CND/INSS, cujo prazo de validade é de 60 dias a validade, conforme Lei 9.032, de 28.04.1995 e Lei Federal 9.876, de 29/11/99, bem como as demais certidões que consignarem prazo diverso. OBS. 03) Se positiva a certidão, exigir relatório das ações ou de débitos, contendo o nome do autor de ação e valor discutido, pois dependendo do “quantum” destas e/ou do não atendimento de quaisquer itens, o processo será remetido ao Exmo. Dr. Juiz, com competência em Registros Públicos. OBS. 04) Junto com o Requerimento e Memorial da Incorporação, apresentar também Contrato-Padrão, contendo todas as cláusulas, para os efeitos do artigo 67 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4591/64. OBS. 05) A Lei Federal n.º 9785, de 29 de janeiro de 1999, introduziu algumas alterações, mas somente quanto aos loteamentos sociais. OBS 06) Quando o Empreendedor tiver matriz ou sede fora do local do empreendimento, apresentar também certidões do domicílio principal. OBS 07) Sempre que das certidões do Distribuidor constarem ações cíveis, deve ser apresentada certidão complementar, esclarecedora de seu desfecho ou estado atual do processo. OBS 08) Tais documentações visam o cumprimento de determinações legais específicas e a proteção dos interesses dos futuros adquirentes das unidades, objetivando também esclarecer e documentar possíveis situações que venham a gerar demandas futuras, com incidência sobre a aquisição ou promessa de aquisição das unidades. Autor: Miguel de Oliveira Figueiró Registrador Titular do 6º Ofício de Registro de Imoveis de Porto Alegre