Em função da consulta de Oficiais sobre alguns assuntos como a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI), a obrigatoriedade e vertentes positivas e negativas da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o que fazer diante de notificações de continuidade de fiscalização que receberam após a liminar conseguida no TRF, o advogado Hugo Plutarco fez notas técnicas sobre os assuntos para orientar os Oficiais. Veja abaixo: - Decisão do Agravo de Instrumento - Petição do Agravo de Instrumento - Termo de continuidade - Fiscalização - Cadastro Específico do INSS (CEI) e quanto à obrigatoriedade de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)