Os problemas decorrentes da ocupação irregular do solo urbano se agravam por desatender aos mínimos requisitos da dignidade humana, por infundir nas pessoas o mais profundo sentimento de insegurança e até mesmo por agredir o ambiente. Resolvê-los requer um esforço de planejamento, a partir de uma visão estratégica que contemple políticas e programas de urbanização, assim como melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental. Ter moradia é fator de dignidade e de segurança jurídica. O cidadão entra no circuito do crédito, devido à estabilidade social decorrente da titulação do imóvel. Há também o relevante interesse da sociedade, pois a legitimação contribui para a estabilidade social. Daí, a necessidade de outorga de títulos de propriedade aos moradores das favelas e outros assentamentos. Já existe no Brasil um sistema nacional de habitação de interesse social (SNHIS), instituído pela lei 11.124/2005. Porém, ela não contempla regulamentação da regularização fundiária. Um dos entraves é o excesso de formalidades. A legitimação de posse mediante procedimento administrativo contorna essa barreira. O mecanismo é previsto em projeto de lei, reproduzido na MP 459/2009, que institui o Programa Minha Casa, Minha vida. Ele cria um procedimento administrativo, através do qual o poder público promove a demarcação das áreas ocupadas, cadastra os moradores e encaminha o termo ao cartório do registro de imóveis. O procedimento dá ao sem-escritura o direito de propriedade sob condição suspensiva, executado diretamente no cartório do registro de imóveis e averbado em seu nome. Após cinco anos da averbação, a posse será convertida em propriedade definitiva, salvo se houver impugnação fundamentada. O projeto poderá contribuir para sairmos da inércia em relação à regularização da posse por famílias que moram em sub-habitações e anseiam por segurança jurídica. A legitimação de posse também favorece o proprietário: dá a ele os meios de defesa e cria oportunidade de abdicar do direito, livrando-o dos custos correspondentes. *MELHIM NAMEM CHALHUB é advogado e integrante do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Fonte: Anoreg/BR