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Renda mínima: dignidade, justiça e cidadania.

Recentemente, como todos os colegas da classe notarial e registral puderam perceber, foi dado início ao repasse às serventias dos valores arrecadados ao Fundo Notarial e Registral, com receita proveniente da utilização, em todos os atos notariais e registrais, dos Selos de Fiscalização Eletrônica. Tornou-se obrigatória a utilização dos selos e o recolhimento dos valores respectivos desde o mês de maio de 2007, consoante o Provimento nº 12/2007-CGJ. Aos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, começou o ressarcimento dos atos de registro de nascimento, de óbito e outros atos gratuitos; às serventias de pouco movimento, não por isso menos imprescindíveis às suas comunidades, iniciou o pagamento da renda mínima para a manutenção dos serviços. Trata-se de um grande avanço aos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul, proporcionado pela implantação do Selo Digital. Quanto aos atos gratuitos, há muito já ressarcidos em estados como Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, foi dado fim à injustiça há anos suportada. Quanto às serventias pequenas, será proporcionada uma justa remuneração aos titulares. Com a renda mínima, os maiores beneficiários são e deverão ser os municípios ou distritos a que pertencem os serviços que dela necessitam. Serão possíveis melhorias no atendimento e nos serviços em geral, com a compra de materiais, participações em congressos e cursos de atualização e até a contratação de pelo menos um preposto para auxiliar no expediente. O município de Ivorá, pertencente à Comarca de Faxinal do Soturno, por exemplo, possui cerca de 2.400 habitantes. Há três agências bancárias cujos clientes seguidamente necessitam de serviços de tabelionato, como reconhecimentos de firma e lavratura de procurações públicas. Há, ainda, um hospital, onde pessoas nascem e morrem. Depois de muito tempo de atendimento feito uma vez por semana, em janeiro do ano de 2007 recebi a delegação e tomei posse como titular dos Serviços Notariais e de Registro de Ivorá, onde estou até então. São muitas as dificuldades. Vê-se nos olhos de qualquer cidadão ivorense que a comunidade precisa, e muito, dos serviços. Se não existisse a Serventia, o cartório extrajudicial mais próximo está há vinte quilômetros, por estrada de chão batido em péssimas condições, em Faxinal do Soturno, até onde os usuários dos serviços teriam de se deslocar, caso pudessem. Era o que faziam antes, quando tinham alguma emergência e não podiam esperar o dia do atendimento. Desde a minha posse a comunidade pode contar com atendimento diário. No entanto, a quantidade dos serviços não é o suficiente como remuneração decorrente dos emolumentos percebidos. Todos sabemos da qualificação técnica que devemos ter. Tanto que, para ingressar na atividade, temos de lograr aprovação em rigoroso concurso público de provas e títulos. Isso depois de longos anos de estudo de graduação numa faculdade de direito, ou, conforme permite a lei, dez anos de serviços em cartórios extrajudiciais. Então, vem o começo das atividades, com todas as responsabilidades inerentes à função, comunicações, prazos, conhecimento das leis, provimentos e suas constantes alterações, entre outros deveres e obrigações, que se não observados, sujeitam os titulares a sanções previstas em lei. Diante deste quadro, e analisando o conceito de Tabelião e Registrador, muitas vezes, nestes pouco mais de dois anos de dificuldades extremas, peguei-me perguntando a mim mesmo: “Que ‘profissional do direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro’, sou eu, que em alguns meses tenho que pagar para exercer minha função, pois o livro caixa fecha em déficit, e tenho que recorrer à ajuda paterna para a própria subsistência?” Está aí o porquê do misto de alegria e alívio proporcionado pelo primeiro depósito da renda mínima e do ressarcimento dos atos gratuitos referente ao mês de dezembro/2008, representativo da dignidade de que tanto necessitamos no exercício de funções tão importantes. Nada mais justo. As comunidades terão mais qualidade nos serviços prestados e, principalmente, condições para exercer a cidadania, já que muitas serventias estão beirando à extinção e, com uma renda mínima digna, não mais haverá desinteresse em assumi-las. Destarte, cidades e distritos não restarão desprovidos de serviços notariais e registrais, imprescindíveis à vida civil das pessoas. Aos que criticam a renda mínima, sugere-se não se olvidar que as responsabilidades persistem, e que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art. 319 do Código Penal) constitui crime de prevaricação, também aplicável a notários e registradores. Outrossim, mais do que nunca continuaremos sendo fiscalizados pelo Poder Judiciário, e qualquer irregularidade poderá ser denunciada pelo interessado à Direção do Foro da comarca respectiva ou à Corregedoria-Geral da Justiça. Isto também vale aos designados em cidades vizinhas as suas, que além dos emolumentos percebidos nas Serventias de que são titulares, começaram a auferir a renda mínima da designação. Muitas vezes o atendimento é prestado uma vez por semana, ou nem é prestado. Com a renda mínima, escorreito seria a contratação de preposto para que se tenha atendimento diário nestas comunidades, sob pena de estarmos diante de um injusto locupletamento. O certo é que, mesmo não estando imune a distorções, pois estas são solucionáveis, a renda mínima é muito bem vinda, ensejadora de dignidade e justiça a muitos profissionais do direito até então desamparados, e de cidadania às comunidades que usufruem dos serviços. Deverá, portanto, perdurar, pois engrandecerá a atividade Notarial e Registral no Estado do Rio Grande do Sul. * Marcelo Valli da Fontoura – Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ivorá-RS.