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Artigo - Mediação extrajudicial- instrumento de pacificação pode auxiliar o Poder Judiciário e as empresas na redução de processos - Por Mírian Queiroz

O conflito é inerente ao ser humano, todo tipo de relação é passível de uma controvérsia. Problemas são gerados a partir das relações humanas, seja nas relações entre familiares, entre amigos ou nas relações comerciais. Para dirimir essas disputas, o Poder Judiciário tornou-se a primeira opção para aqueles que buscam uma resposta e uma solução para a controvérsia. A quantidade excessiva de cidadãos buscando a justiça revela que a estrutura física e humana do judiciário, não sustenta a abundância de questões a ele propostas. O uso desenfreado da Justiça para solucionar disputas afeta o funcionamento da máquina judiciária. O resultado são meses ou, até mesmo, anos em busca de uma solução. Vale analisar se todas essas questões realmente necessitam da apreciação de um juiz.

Os meios alternativos de soluções de conflitos surgiram para desafogar o Poder Judiciário. A conciliação, a mediação e a arbitragem são institutos que possibilitam que a resolução de conflitos existentes ocorra de forma célere, eficaz e com segurança jurídica. Com intuito de

acelerar o sistema judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 125/2010, bem como as alterações na Lei nº 13.105/2015 (CPC) e a própria a Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, vieram para fomentar a o uso da conciliação e da mediação na fase pré-processual, ou seja, antes do processo ser ajuizado.

O grande volume de ações e o amparo legal abriu espaço para a criação das câmaras privadas de conciliação e mediação extrajudicial, essas empresas atuam como auxiliares do Poder Judiciário na redução de processos. Percebe-se que há um grande esforço do Poder Judiciário para atender as demandas da sociedade, mas o volume de processos é muito denso, não há como dar vazão a tantas ações. Em alguns casos, por exemplo, as disputas envolvendo o setor securitário, é necessário ter um olhar humanizado, afinal muitas lides envolvem a perda de um ente querido. Com tantas ações judiciais, é humanamente impossível zerar o estoque de ações em tempo hábil e ainda analisar os casos de uma maneira mais sensível.

Entendendo que o processo judicial pode gerar grande desgaste emocional, alcançar valores altamente dispendiosos para as empresas e que o trâmite no Poder Judiciário pode

levar anos para alcançar uma solução, surge uma alternativa para as empresas que buscam melhorar a experiência do usuário e contribuir para o bom funcionamento do Poder Judiciário, afinal, a morosidade da máquina judiciária pode impactar de maneira negativa a imagem das empresas e colocar em lados opostos a instituição e o cliente.

Os métodos autocompositivos não beneficiam apenas as empresas, o Poder Judiciário também é favorecido, já que o processo judicial é finalizado fora das cortes e há uma redução no volume de ações em tramitação. O panorama atual urge por soluções práticas, céleres, seguras e econômicas, pois não apenas as partes que sofrem com o impacto financeiro. Conforme os dados do CNJ, o judiciário custou R$ 103,9 bilhões aos cofres públicos em 2021, o custo pelo serviço de Justiça foi de R$ 489,91 por habitante. Esses gastos são referentes à remuneração de magistrados e servidores, compra de equipamentos e investimentos em tecnologia. Para ter maior efetividade da função precípua do Poder Judiciário de solução de litígios de interesses é importante ultrapassar os serviços processuais tradicionais e utilizar mecanismos consensuais e complementares à solução adjudicada através de sentença, utilizando-se da conciliação e mediação (WATANABE, 2011, p.3-10).

Além de promover a pacificação social, as empresas que utilizarem a via alternativa para finalizar disputas, conseguem otimizar o setor jurídico da instituição, reduzir custos operacionais e preservar a relação com o cliente. É necessário que aconteça uma mudança de cultura, a máquina judiciária não precisa de mais juízes ou de mais servidores para zerar o estoque, precisa de empresas que reconheçam os benefícios da via alternativa à jurisdição e promovam a desjudicialização dos seus conflitos, buscando uma transformação de mentalidade tornando-se exemplo de boas práticas para os aplicadores da Lei, magistrados, juristas, advogados e, claro, para a sociedade. Por fim, é importante salientar que os métodos alternativos à jurisdição conseguem solucionar os principais gargalos do Poder Judiciário: a morosidade e o grande volume de ações. Além disso, consegue melhorar a qualidade do serviço oferecido pelas empresas.

Referência:

WATANABE, K. Política pública do poder judiciário nacional para tratamento adequado dos

conflitos de interesses. In: PELUSO, A. C.; RICHA, M. A. (Coord.). Conciliação e mediação:

estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 3-10.

Fonte: Jornal Tribuna