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Artigo - Avanços no processo de compra e venda de imóveis - Por João Melhado

Para quem não acompanha o mercado imobiliário, pode ter passado despercebida a notícia de que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), efetivado pela Lei 14.382/2022, entrou em vigor neste trimestre.
Essa atualização da Lei de Registros Públicos, no entanto, merece ser amplamente divulgada e conhecida pela população. E são muitos os motivos para isso.

O primeiro deles é que o Serp prevê a unificação digital dos sistemas de cartórios. Ele foi pensado para funcionar como uma porta de entrada única e digital para serviços como registros e consultas de informações públicas.

Isso significa que, num futuro próximo, em vez de percorrer diferentes cartórios, em alguns casos em diferentes cidades, o cidadão poderá consultar um registro público de qualquer lugar, seja pelo computador ou pelo celular.

Sei que isso, por si só, será um passo importante na jornada de modernização dos cartórios – e que vai facilitar a vida dos cidadãos – mas os avanços não param por aí.

O Serp tem potencial também, entre outros pontos, para mudar o processo de compra de imóveis no país, tornando-o menos burocrático, mais barato e seguro juridicamente, em especial para a pessoa ou família que está adquirindo o bem.

Com a nova lei, deixou de ser necessária, por exemplo, a revisão de documentos como certidões judiciais negativas durante o trâmite de compra e venda.

Isso porque foi criada a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel – que traz o histórico completo da propriedade e comprova que não há pendências, penhoras ou dívidas atreladas a ele ou aos proprietários.
Na prática, o comprador agora só poderá ser responsabilizado por dívidas mencionadas na matrícula do imóvel. Uma mudança que reduz não só a burocracia, acelerando o processo, como também os custos dessa operação.

Outra novidade importante é a possibilidade de uso de extratos eletrônicos para o registro de negócios que envolvam bens imóveis (os extratos eletrônicos são uma espécie de resumo dos contratos. Eles contêm as informações mais importantes).

Com a atualização da lei, os bancos podem enviar esses extratos digitalmente para registro da matrícula do imóvel. É o começo do fim do contrato em papel e das idas ao cartório para apresentação dos documentos originais.

Não poderia deixar de mencionar, ainda, a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas no âmbito cartorial, incluindo o seu uso em transações imobiliárias.

Diferentemente das assinaturas eletrônicas simples, as assinaturas avançadas estão atreladas à comprovação de identidade, o que as torna mais seguras. Elas também são mais em conta do que as qualificadas, que exigem o uso de certificação digital do padrão ICP-Brasil. O próprio governo possui uma assinatura avançada gratuita por meio do gov.br.

Um último motivo para prestarmos atenção ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos? O importante caráter inclusivo da adoção de ferramentas digitais que simplificam trâmites e reduzem custos.

Fonte: O Tempo