Ainda hoje, apesar de existirem leis que favorecem a regularização, muitos moram em imóvel de posse, sem o devido registro do Imóvel no cartório competente, fato que causa sempre muitas incertezas. Existem alguns riscos nesse tipo de ocupação, e na segurança desse patrimônio que muitas vezes são desconhecidos. Um fato que todos possuidores de imóvel, somente de posse, já vivenciam é a desvalorização. O mesmo padrão de imóvel, na mesma região, quando comparado o imóvel irregular, possui uma desvalorização frente ao imóvel registrado, que dá maior segurança ao comprador, e com isso tende a valer bem mais. Além da desvalorização, a casa que se tem somente a posse, quando for fazer uma venda, ou mesmo a sessão dos direitos, existe um número limitado de compradores, pois a maioria das pessoas são conscientes de que esse tipo de negociação exprime sempre grandes riscos, visto que quem está sobre a posse é quem tem maior direito, assim caso haja a perda da posse por aquele que adquiriu, pode haver a perda de todo imóvel. O imóvel onde o possuidor tenha somente posse, e deseja utilizar como fonte de renda, colocando o bem para locação, caso haja inadimplemento por parte do inquilino, a retomada do bem é sempre um pouco mais trabalhosa, pois não se tem o domínio do bem, que seria a matricula publica registrada no registro de imóveis. A constituição Federal brasileira traz como clausula pétrea o direito à propriedade, e traz também que ao imóvel deverá ser dado a função social, que no caso do urbano seria morar, abrigar sua família, fato distinto da utilização para fonte de renda simplesmente. A falta de segurança jurídica provocada pela inexistência de um registro imobiliário, no bem que se tem somente a posse, prejudica ainda mais quando for vender, visto que não há opção de financiamento bancário. O imóvel irregular não pode ser utilizado como garantia de empréstimos, nem ser objeto de alienação fiduciária, quando uma instituição financeira aceita financiar a aquisição. E nesse sentido diminui ainda mais os potenciais compradores, e acaba desvalorizando ainda mais. Sem sombra de dúvidas, um imóvel que foi regularizado, passa a ter uma valorização imediatamente após o final do processo, de 20% até 200% apenas com o fato de ter segurança jurídica incontestável, podendo assim ser comprado e vendido sem riscos. Esse tipo de compra de imóvel regularizado, onde pode ser feita uma avaliação na documentação na hora da compra, requerendo certidões negativas do imóvel e dos proprietários, evita angústias, e traz mais tranquilidade para os envolvidos. Lembre-se sempre que o código civil brasileiro em seu artigo 1227 impõe que o direito real sobre imóveis adquiridos por meio de compra e venda, ou herança, só se adquirem com o devido registro no Registro de Imóveis. É aquela frase sempre exposta em cartórios, “só é dono quem registra”. Fonte: Agência GBC