Cursava pós-graduação em direito tributário na PUC quando, pela primeira vez, tomei conhecimento das leis que regem as demarcações das terras de Marinha, através de um engenheiro especialista no assunto. Havia um interesse particular, já que fui criada e tenho familiares em Ubatuba (SP) e muitas vezes ouvira falar sobre cobranças como laudêmio, taxa de ocupação ou foro. Entender essas cobranças era complicado para mim que, em minha inocência, não conseguia aceitar tamanha arbitrariedade de um órgão público. Hoje percebo que não somente as pessoas que estão sendo cobradas têm dificuldade em entender essas regras. O corpo técnico e dirigentes da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), órgão responsável por administrar os bens pertencentes à União, dá mostra do total desconhecimento dessas leis, especialmente as que tratam dos terrenos que fazem divisa com as praias. Explico: diz a lei que Terras de Marinha são aquelas situadas em uma faixa de 33 metros a partir da preamar média de 1831. Entre outras coisas, estabelece também procedimentos administrativos rigorosos para a demarcação dessas áreas. A demarcação prevê um levantamento topográfico que comprova a distância entre o imóvel e a preamar de 1831. Isso não foi feito. O texto legal determina ainda que os proprietários desses imóveis devem ser informados nominalmente, ou seja, com carta dirigida ao proprietário, sobre o novo procedimento e pretendida cobrança. No caso de o proprietário não concordar com o procedimento realizado pela SPU, cabe a União entrar na Justiça para pleitear o direito de cobrar. Esse procedimento não é uma opção do órgão público, mas uma obrigação. Sem ele, as cobranças não são devidas. É possível que muitos terrenos de Marinha estivessem mesmo livres das cobranças devidas por conta de um descaso de anos. No entanto, ainda que fosse para corrigir distorções antigas, a lei deveria prevalecer. Mas, ao invés de estabelecer a demarcação de todas as áreas de terreno de Marinha dentro do que preconiza a lei, a SPU decidiu fazer um recadastramento dos imóveis e emitir boletos de cobrança. Segundo afirmação de dirigentes da SPU a um jornal de grande circulação, em 2008 foram emitidos 450 mil guias para todo o país. As taxas cobradas não são baixas, correspondem de 0,6% a 5% do valor do imóvel. Em 2007, a cobrança rendeu à União R$ 358 milhões entre taxas e aluguéis de propriedades e a previsão é de que o montante cresça 20% em 2008. Se devido, nada mais justo cobrar. O problema começa mesmo quando quem é cobrado não é devedor. Por toda orla brasileira há proprietários de imóveis sofrendo prejuízos de ordem moral e material por conta de ter seu nome inscrito na dívida ativa por não ter pago aquilo que não devia. Pessoas que já reclamaram na Justiça e que, apesar de terem obtido parecer favorável do Superior Tribunal de Justiça, não conseguem ver seu direito respeitado, sendo impedidos de realizar negócios ou contrair crédito. A inépcia da SPU fica latente em declaração recentemente dada por um de seus dirigentes a um jornal de grande circulação: “...os sistemas de banco de dados da secretaria estão em uma plataforma arcaica. É difícil fazer uma alteração. Tirar alguém da base é bastante complexo, não é só apertar um botão. Para ter uma idéia, em Belém [PA], uma determinação judicial de bloqueio de cobrança em uma parte da cidade levou mais de seis meses.” Agora me pergunto: a quem reclamar? “A justiça tarda, mas não falha”. A máxima é antiga, mas é sábia. Somente por ela os que se sentem aviltados em seu direito podem enfrentar a máquina de arrecadação da União. Fonte: Última Instância