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Artigo: O registro de casamento em tempos de isolamento social – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Patrícia Emi Taquicawa Kague

Frente a nova realidade, os projetos e os planos acabaram sendo adiados, inclusive, a tão sonhada festa de casamento O ano de 2020 será sempre lembrado pela pandemia mundial decorrente do covid-19, que afetou os mais diversos setores da economia, com a instauração do estado de calamidade pública e, consequente, paralisação das atividades, dada a necessidade de isolamento social. Frente a nova realidade, os projetos e os planos acabaram sendo adiados, inclusive, a tão sonhada festa de casamento. Aqueles casais que já estavam com a data da cerimônia marcada tiveram que cancelar ou postergar a comemoração, o que não impediu a oficialização da união no Cartório de Registro Civil. Ainda assim, o número de casamentos registrados no país passou por uma queda considerável nos primeiros meses de pandemia (março, abril e maio), se comparado ao mesmo período do ano passado (2019). De acordo com os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN-BR), em de abril de 2020, os casamentos sofreram a maior queda numérica, de aproximadamente 62% (sessenta e dois por cento), neste mês foram registrados em cartório 24.976 (vinte quatro mil, novecentos e setenta e seis) casamentos, já em abril de 2019, haviam ocorrido 65.242 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois) registros. Frise-se que os Cartórios de Registro Civil, por prestarem serviço essencial, não interromperam as atividades, mesmo durante os meses mais restritos do distanciamento social. Contudo, a queda no número de casamentos pode ser explicada porque, no início da pandemia, as serventias extrajudiciais ainda estavam se adequando ao novo cenário mundial, aderindo medidas de proteção e higiene, como o espaçamento entre uma cerimônia e outra, tudo isso somado ao medo da sociedade em deixar a segurança do lar. Agora que as providências para a contenção do coronavírus estão mais sedimentadas, os registros matrimoniais começaram a se recuperar, tanto é que, em setembro, a ARPEN-BR indicou um aumento de 143% (cento e quarenta e três por cento) no número de casamentos, tendo por parâmetro abril, chegando a celebrar 61.799 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove) registros. Nesse ano tão atípico, o mês de setembro registrou mais matrimônios que maio, que é popularmente conhecido como o mês das noivas, tal fato não é comum de acontecer, segundo dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da persistência do estado de calamidade pública, aos poucos e com os devidos cuidado, as pessoas precisam retornar as suas atividades do dia a dia, o que inclui os planos de uma vida a dois, formalizada pelo casamento. É nesse sentido, que os Cartórios de Registro Civil vêm adotando todas as normas de segurança e higiene, a fim de garantir ao casal a maior comodidade possível no momento de celebrar o matrimônio, para que a pandemia deixe de ser a responsável por adiar sonhos. Assim, os casamentos em cartório estão sendo realizado diariamente, desde que respeitadas todas as medidas impostas pelos tempos de calamidade pública, como por exemplo, é solicitada que os noivos compareçam apenas acompanhados das 2 (duas) testemunhas, evitando-se aglomerações, ademais, é obrigatório o uso de máscaras e a manutenção de uma distância mínima entre os participantes da cerimônia. Após tantos meses conturbados, é uma vitória significativa o crescimento no número de registros de casamento, logo menos, os casais poderão comemorar juntamente com a família e com os amigos essa celebração tão importante. * Rachel Leticia Curcio Ximenes é bacharel em Direito pela PUC/SP. Mestra e doutora em Direito Constitucional. Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Advogada sócia do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados. * Patrícia Emi Taquicawa Kague é especialista em Direito Tributário PUC/SP. Membro da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Advogada do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados. Fonte: Migalhas