Background

Artigo: Meus pais estão vivos. Caso queiram vender seus imóveis, posso interferir? – Por Samir Choaib, Andrea Baptistelli e Julia de Pasqual

Meus pais estão vivos e com consciência. Caso queiram vender seus imóveis, os filhos têm o “poder” de interferir na venda? Não, de forma alguma. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens dos seus pais compete somente a eles. Para a venda de bens de ascendente para descendente, no entanto, há necessidade de consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. Os seus pais, por outro lado, não poderão efetuar doação do patrimônio deles sem reservar aos seus herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e/ou cônjuge) ao menos a metade do seu patrimônio. Ou seja, possuindo filhos (herdeiros necessários, nos termos do artigo 1.845 do Código Civil), há livre disposição, por parte dos pais, por meio de doação, apenas da parcela disponível de seu patrimônio, correspondente a 50% dele, sob pena de nulidade da doação na parte que o exceder. Isto porque os 50% remanescentes do patrimônio, correspondentes à parcela legítima, obrigatoriamente serão reservados aos filhos, em concorrência com cônjuge ou companheiro, se houver, por força de lei (artigo 1.829 do Código Civil). Mas, para venda a terceiros, não há qualquer restrição aos pais, e os filhos não poderão interferir. * Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. * Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões. * Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Fonte: Exame