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Artigo – Brasil, seja bem-vindo à LGPD – Por Frederico Cortez

Empresas privadas e órgãos públicos devem adotar um novo protocolo de tratamento de dados de seus clientes/usuários. A desobediência à nova legislação acarretará penalidades que vão desde advertência até aplicação de multa pecuniária de até R$ 50 milhões por cada infração. A implantação da LGPD não foi cancelada, pois o seu conjunto de regras já começa a valer após o dia 15 de agosto de 2020. Apenas a sanção é que foi adiada para 2021. Importante destacar que a normatização da proteção de dados é uma realidade na Europa, em estados norte-americanos e na América Latina. Em comum, as legislações estrangeiras e a brasileira convergem para o estabelecimento de direitos e obrigações no fito de dar a devida segurança ao "novo petróleo" (leia-se: informação pessoal). Dentre muitas obrigações elencadas pela legislação específica para a empresa ou órgão público, há a nomeação do "encarregado" (Data Protection Officer- DPO) para a proteção dos dados. O DPO é o profissional responsável para atuar em nome da empresa/órgão público perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma nova cultura de conhecimento, condutas e ferramentas tecnológicas deve já fazer parte do cardápio de gerenciamento de empresários (as) e gestores públicos. De igual modo como está ocorrendo na Europa, a aplicação das multas por estar descumprindo da lei de segurança de dados irá chamar bastante atenção de dirigentes dos setores privado e público daqui. Seja bem-vinda, LGPD! * Frederico Cortez é especialista em direito empresarial e cofundador do ICPD Protect Data.
Fonte: Diário do Nordeste