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Artigo – Jornal Contábil - Cálculo da Pensão por Morte: Veja como ficou antes e depois da Reforma - Por Bruna Lima

Cálculo da Pensão por Morte Antes e depois da reforma!

  1. Qual é o valor da pensão por morte?
Primeiro devemos considerar: O óbito aconteceu antes ou depois da reforma da previdência? Isso muda consideravelmente o cálculo, piorando MUITO para aqueles dependentes que terão o direito a pensão reconhecido pós reforma da previdência. Antes da Reforma: – 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria; OU – 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Alíquota: 100% Ou seja, o pensionista receberia 100% da aposentadoria do falecido ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Exemplo: Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A pensão deixada por Rosana será de R$ 5.000,00, sendo R$ 2.500,00 para cada um. Depois da Reforma: – valor da aposentadoria que recebia na data do óbito; OU – o valor correspondente a aposentadoria por invalidez que faria jus. – alíquota: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Aqui o cálculo será bem prejudicial, vamos ver:
  1. Caso o segurado fosse aposentado na data do óbito, a redução será apenas na alíquota que antes era de 100% e agora é de 50% + 10% por dependente.
  2. Caso não fosse aposentado: o cálculo da aposentadoria por invalidez também sofreu significativa redução.
Primeiro: o período base de cálculo não é mais 80% dos maiores salários, e sim 100%. Segundo: a alíquota desta aposentadoria diminuiu de 100% para 60% + 2% a cada ano trabalhado além dos 20 (se homem) e 15 (se mulher). Vou dar o mesmo exemplo: Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A alíquota desta pensão será de 70% (50% + 2 dependentes – 20%). A pensão será 70% de R$ 5.000,00, ou seja, R$ 3.500,00. Agora vamos simular a hipótese de Rosana não ser aposentada, onde calculamos a sua aposentadoria por invalidez hipotética. Suponhamos que o seu salário de benefício seja também R$ 5.000,00, aplicamos a alíquota de 60% + 2% a cada ano além dos 15, Rosana tinha 20 anos de contribuição, então 5 anos x 2% = 10% + 60% = 70%. 70% de 5.000,00, será R$ 3.500,00, este é o valor que Rosana receberia de aposentadoria por invalidez. Agora vamos para a segunda parte do cálculo, onde dois dependentes resultam em uma alíquota de 70%. 70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00 Uma redução bem significativa!! Fique atento, com a reforma o cálculo ficou bem ruim, mas a pensão nunca poderá ser inferior a 1 salário mínimo. Se houver a perda de qualidade de dependente de alguém (exemplo: o filho completou 21 anos) é feito o recalculo com base na situação atual. Como fugir da alíquota de 50% + 10% por dependente? Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave a alíquota será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber. Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência, ou ainda, se a invalidez dele ou deficiência cessar, o valor será recalculado com uma alíquota nova (baseada no 50% + 10% por dependente). No caso dos segurados especiais rurais, o valor da pensão será sempre 01 salário mínimo. Não faz sentido calcular a pensão no caso dos dependentes de segurados rurais falecidos, pois esta modalidade de segurado da previdência social não exige contribuições diretas para o INSS. As regras de cálculo da pensão por morte sofreram graves alterações, espero ter ajudado você a entendê-las melhor. Conteúdo original por Bruna Lima advogada inscrita na OAB/PR nº 89.112. Graduada pelo Centro Universitário Campo Real (PR) em 2015, pós Graduada em Processo Civil (DAMÁSIO/2017), pós Graduada em Gestão (UEPG/2018), pós Graduanda em Direito Previdenciário (LEGALE). Atuante na área previdenciária. Fonte: Jornal Contábil