Não há como negar que as partes foram surpreendidas com uma situação imprevisível e inevitável. As bases contratuais não são mais as mesmas, pelo menos temporariamente Sem dúvida, a presente pandemia de covid-19 afetou sobremaneira as relações contratuais e, principalmente, as locatícias. De um lado, os locatários pleiteiam a redução dos alugueres ou a suspensão; de outro, os locadores defendem que os alugueres permaneçam tal qual contratado. É preciso reequilíbrio, não há como negar que as partes foram surpreendidas com uma situação imprevisível e inevitável. As bases contratuais não são mais as mesmas, pelo menos temporariamente. Judicializar a questão não é a melhor solução, pois ninguém melhor que as próprias partes podem, com concessões mútuas e orientação de um mediador, estabelecer um ponto de equilíbrio. Mas nem sempre se encontra ponderação e razoabilidade, sendo necessário buscar o Judiciário. É importante estar consciente que as decisões judiciais tendem a estabelecer um ponto médio na pretensão das partes – algo que já poderia ser ajustado amigavelmente. Acerca da importância de um ajuste extraprocessual, assim afirmou o desembargador Costa Wagner, da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP: “O cenário ideal será que as partes que firmaram um contrato tenham maturidade, e acima de tudo, bom senso, para definir um critério a lhes guiar durante esse período de excepcionalidade. Sem querer tirar vantagens do momento, entendendo os problemas do outro e, acima de tudo, reconhecendo que será esse auxílio mútuo em período tão difícil que irá fortalecer relações comerciais cujos benefícios serão por todos auferidos no futuro”1. A epidemia vai passar e as partes terão que conviver harmonicamente quando a crise acabar, por isso, é preciso conscientização para evitar os litígios desnecessários. Fonte: Migalhas