O resultado da influência desta pandemia associado à queda dos juros que hoje se encontra em um nível muito baixo do que se previa no começo do ano e que ainda pode cair A maioria das avaliações ligadas à economia brasileira até começos deste ano projetava uma continuidade do crescimento da construção e do mercado imobiliário em geral, tendo em vista as baixas taxas de juros de crédito imobiliário e as expectativas para o crescimento da economia brasileira em alta. Porém, com o advento da pandemia do coronavírus, os sintomas da instabilidade da crise econômica começaram a ser sentidos nos diversos segmentos de investimentos, acendendo alerta, entre elas, no mercado imobiliário. Este fato se confirma quando analistas deste setor projetavam um crescimento de 2,9% no PIB da construção civil para este ano. Mas, com o advento da pandemia, projetam uma queda de 3,9%, com perspectiva de piora. O resultado da influência desta pandemia associado à queda dos juros que hoje se encontra em um nível muito baixo do que se previa no começo do ano e que ainda pode cair; a queda na renda dos brasileiros em função desta crise, aliado a insegurança financeira, reacendeu no mercado de imóveis um enfrentamento das “renegociações”, bonificações, carência dos contratos, distratos, reavaliação dos locatícios, revisão nos valores de venda e compra dos imóveis, fazendo com que muitas pessoas vendam ou aluguem os seus ativos imobiliários - sejam eles imóveis ou fundos imobiliários - sem pensar muito no preço. Esta tendência se alicerça em pesquisa realizada por profissionais do setor de mercado – Grupo ZAP, revelando que, 7 em cada 10 entrevistados acreditam que os valores para compra de imóveis vão diminuir; ao passo que nos preços de locação, 8 em cada 10. A pesquisa revelou ainda que no mercado de compra, 4 a cada 10 pessoas do setor nominaram que houve aumento na procura para negociar valores, enquanto no setor de locação, foi de 6 a cada 10. Já a pesquisa SECOVI/SP aponta redução de novos contratos para compra e venda de imóveis em 67,5%, e na locação uma redução de 43.7% nos residenciais e 59,5% nos comerciais. Diante desse cenário, acentua-se a necessidade da revisão das relações comerciais e contratuais, tendo em vista o desequilíbrio financeiro que vem atingindo as partes envolvidas nessas relações. E para esta revisão, uma ferramenta comumente usada nos segmentos imobiliários e no Poder Judiciário, trata-se da avaliação do bem imóvel. Mas o que é avaliar um imóvel? Avaliar é garantir, pelo respaldo das Normas Técnicas, a segurança no resultado obtido, de que: Os valores unitários oriundos dos cálculos atendam à expectativa do preço de mercado; O interessado possa encontrar, no mercado imobiliário, bens em oferta, cujos valores, em média, se aproximem dos valores praticados no mercado; Que corresponda à realidade do mercado, pelo menos no que tange à ordem de grandeza dos preços praticados. A avaliação é feita para os mais diversos fins, e, de acordo com seu propósito, devem ser estudadas e feitas. Ela pode se dar por desejo de alguém ou a mando de autoridade judicial. Neste segundo caso, a avaliação judicial é a que se faz no correr do processo para se estabelecer o justo valor de um bem dado em garantia em uma ação de desapropriação, execução ou nos inventários e partilhas para que se determine o valor a ser partilhado e/ou transferido, além da determinação do locatício. Na avaliação imobiliária, determina-se o valor da coisa, que é a resultante de causas e fatores vários e variáveis, a maior parte de origem subjetiva e, portanto, susceptíveis de serem medidos ou comparados. Estes fatores podem ser considerados como: a utilidade, a raridade e a desejabilidade ou procura, porque admite-se ser o resultado da livre ação dos fatores e forças econômicas da lei da oferta e procura; a ausência de qualquer destes fatores prejudica a formação do conceito de valor. Menciona-se que a única lei verdadeira e real que regula os valores é a lei da oferta e procura, embora essa lei não seja matemática nem obedeça a regras fixas, respeitando, de forma geral, os aspectos subjetivos inerentes ao entendimento racional e exato. Duas espécies de valores, ligadas uma à outra e independentes, são os terrenos e as construções erigidas nestes terrenos para fins diversos. O terreno tem seu próprio valor; ele é indestrutível, não muda de um lugar para outro (bem de raiz); não é produzido como muitas outras coisas e ser único, além de poder receber uma construção. A construção vale pelas facilidades e conveniências que oferece. Urge distinguir preço e valor. O preço, de forma geral, é a tradução em dinheiro do valor de uma coisa. A tendência dos preços é para representar de fato o valor das coisas, quando todos os fatores atinentes a esta coisa se aproximam de uma média como: oferta equilibrada com a procura, utilidade não diminuída, etc., ou seja, para que os preços sejam o reflexo dos valores, é necessário que haja o maior equilíbrio possível entre os fatores econômicos que concorrem para a formação dos valores. Ainda, na avaliação do imóvel, na determinação do valor, são de grande importância a natureza e a localização do bairro em que se acha situado, o uso do solo, o zoneamento, o posicionamento interno ou situação física do lote no quarteirão, a largura das vias em que se insere o lote, a intensidade do tráfego no local (pedestres e veículos), a acessibilidade a partir das principais vias de comunicação, a existência ou não de melhoramentos (pavimentação, sarjetas, passeios etc.) e utilidades públicas (telefones, transportes, energia elétrica, água etc.) e inclinação das vias, etc. A estes fatores, se adenda a sua frente ou testada sobre o alinhamento da rua (extensão), o seu formato: se regular ou irregular, a área, a topografia, plana ou em nível, acima ou abaixo do nível da rua, se aclive ou declive, a composição geológica, se firme e consistente ou de natureza movediça, etc. Destaca-se que a história da engenharia de avaliações tem início no Brasil por volta do ano de 1.918, quando começaram a surgir os primeiros trabalhos sobre o tema em revistas técnicas de engenharia. Entretanto, a atividade avaliatória ganhou impulso a partir de 1.960, com o grande número de desapropriações para a construção de obras urbanas em São Paulo, consolidando-se a partir de então. A primeira Norma Brasileira para Avaliações de Imóveis urbanos foi criada em 1.977, a NBR 502/77. Atualmente, existe a norma NBR 14.653 – Avaliação de Bens. As normas avaliatórias visam fornecer diretrizes, consolidar os conceitos, métodos e procedimentos gerais e estabelecer padrões aceitos e aprovados para elaboração de avaliações de imóveis urbanos, com harmonização e adequação aos princípios básicos da referida NBR. Duas são as fontes normativas usadas na cidade de São Paulo: