A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não tem deixado os holofotes. Promulgada em 2018 com um longo período de vacacio legis (24 meses), ela ainda não possui uma data certa para entrar em vigor. Após ser sancionada, passou por diversas discussões quanto sua efetiva vigência. No início de abril deste ano, o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/20 foi aprovado pelo Senado aplicando as sanções da LGPD a partir de 1º de agosto de 2021, e eficácia plena para as demais determinações da lei, a partir de 1º de janeiro de 2021. Mesmo com esse cenário apresentando definições para vigência da LGPD, em 29 de abril foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 959/20, estabelecendo a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial e, estranhamente, prorrogando a Lei de Proteção de Dados para 3 de maio de 2021. Acontece que, pelas regras de tramitação legislativa, a MP 959/20, em que pese seja um instrumento com força de lei e com efeitos imediatos, precisa ser convertida em lei, no prazo de 60 dias, nos termos do artigo 62 da Carta Magna. Se não aprovada pelo Congresso Nacional em 45 dias, a medida provisória entrará em regime de urgência e, com isso, ficará o Congresso Nacional impedido para demais votações até que a MP 959 seja votada. Caso não seja votada ou seja recusada por uma das casas (Câmara ou Senado) ela perde sua eficácia. Além desse cenário, ainda que aprovada pela Câmara e pelo Senado, a inclusão da vigência da LGPD, curiosamente, em uma medida provisória que estabelece tratamento de regime especial de pagamento de benefício pode gerar eventuais discussões, no Judiciário, visto os vícios constitucionais que podem ser alegados. Com todas essas indefinições, não podemos afirmar a data em que efetivamente teremos a LGPD vigente. Independentemente disso, não podemos deixar de nos atentar que ela entrará em vigor, seja em janeiro ou maio de 2021, e vamos precisar estar preparados. Fique atento. Fonte: Jornal Comércio