Estamos vivenciando um momento de grande sofrimento, seja pela doença em si e seu necessário isolamento social, seja pela grave crise econômica que nos aguarda: morte, medo, solidão, desemprego, falência, fome... Nunca se discutiu tanto a alienação parental e seus efeitos como nos últimos tempos. Vingança, egoísmo, crueldade travestida de “preocupação”? O que explica atitude tão vil de um dos pais em querer afastar ou, até mesmo, apagar da memória dos filhos a existência do outro? Schiller dizia que “Contra a estupidez, até os Deuses lutam em vão”. Permito-me discordar, pois quem se omite permite e quem permite é cúmplice. Com a chegada desta indesejada pandemia todos os conflitos parecem se apequenar diante de algo muito maior: a finitude da vida. A lucidez não é mais um luxo, virou item de primeira necessidade. Temos nós, os que me leem, a partir de agora trabalho. Trabalho para sobreviver à gripe e aos seus devastadores efeitos e, principalmente, trabalho para nos reinventar desde já. Estamos vivenciando um momento de grande sofrimento, seja pela doença em si e seu necessário isolamento social, seja pela grave crise econômica que nos aguarda: morte, medo, solidão, desemprego, falência, fome... Tanto horror nos desperta um sentimento único de solidariedade ou pelo menos deveria despertar. Estamos no mesmo barco rumo ao desconhecido. O mundo que veremos depois dessa pandemia certamente não será mais o mesmo que deixamos para trás. Entretanto, infelizmente, enquanto muitos estão nessa corrente de sobrevivência e solidariedade, outros enxergam o momento como uma oportunidade perfeita para fomentar o mal, a exemplo da alienação parental. Sim, a maldade nem sempre conhece limite. Para quem já usa o expediente da alienação parental, parece que o isolamento social obrigatório virou uma desculpa perfeita para retirar completamente da vida do filho a presença de um dos pais. A questão é muito sensível e merece especial atenção. É preciso verificar se esse afastamento específico é realmente necessário para preservar a saúde do menor ou não. Em caso positivo, deve ser utilizada toda a tecnologia disponível para minimizar a distância (internet, smartphones etc) entre pais e filhos, bem como precisam ser verificadas futuras compensações. Em regra, as visitas ajustadas anteriormente à pandemia devem ser mantidas, respeitadas rigorosamente as recomendações sanitárias do governo. No caso de injustificada negativa de acesso aos filhos, deve-se recorrer à Justiça para fazer cumprir o já estipulado ou até mesmo para se ingressar com a ação específica de alienação parental. O Poder Judiciário está funcionando em regime especial, temos advogados, juízes e servidores trabalhando nesta crise humanitária, até porque não sabemos até quando irá durar todo esse martírio. Milton Santos há muito já afirmava que “a força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos que apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une”. Parece que mesmo em tempos de pandemia a lição não foi aprendida por alguns. E a saudade, essa palavra chave luso-brasileira, que convoca, reconciliando, choro e prece, exige a ação. Fonte: Migalhas