Para evitar prejuízos ao comprador
Quem vende um imóvel e deixa de transferir a propriedade por meio do registro da escritura junto à matrícula do ofício de registro de imóveis pode ter vários problemas, conforme alertamos no artigo “Os riscos da procuração”, publicado nesta coluna no dia 28.3. Neste texto, focaremos os riscos para o comprador que deixa de regularizar a aquisição do imóvel.
Caso o vendedor venha a figurar como réu numa ação de cobrança ou execução, poderá o credor, após efetivar uma busca nos ofícios de registros, solicitar que o juiz bloqueie a negociação, tornando o imóvel indisponível, ou o penhore para que possa, posteriormente, levá-lo a leilão.
Por ter o comprador deixado de transferir o imóvel para seu nome, terá que contratar um advogado para propor embargos de terceiros a fim de evitar a perda do patrimônio para o credor do vendedor. Deverá provar ao juiz que o bem não pertence mais ao vendedor, que, por ser inadimplente, motivou a penhora.
O custo desse processo pode chegar a 15% do valor do imóvel, havendo casos, em especial, nos processos trabalhistas, de o comprador perder o imóvel, mesmo sendo inocente e não tendo qualquer relação com o credor. Portanto, cuidado ao deixar de fazer a escritura e seu registro!
Há caso de comprador não ter lastro da quantia que pagou pelo imóvel, pois não a declarou ao Fisco, existindo aquele que receia passar o imóvel para seu nome por causa de credores que estão lhe cobrando por via judicial ou para não ter despesas com ITBI e com os cartórios de notas e de registro de imóveis. Nessas hipóteses, o comprador simplesmente deixa de fazer a escritura. Entretanto, para o vendedor, trata-se de situação arriscada, pois nesses casos o seu nome continuará constando na matrícula do imóvel, o que poderá ocasionar prejuízos, como cobrança judicial de IPTU, quota de condomínio e outros débitos provenientes do imóvel que deveriam ter sido quitados pelo comprador.
Deixar de regularizar formalmente a compra e venda de um imóvel junto ao ofício de registro de imóveis é perigoso para ambas as partes, pois poderão ter altos custos com processos judiciais, além do desgaste emocional.
Trata-se de uma situação tão séria, que o ideal seria que vendedor e comprador pactuassem, no contrato de promessa de compra e venda, o dever de lavrar a escritura e registrá-la em um prazo curto estabelecido de comum acordo, sob pena de multa expressiva aplicável para aquele que descumprir tal obrigação. Deverá constar, ainda, que o infrator arcará com o pagamento dos honorários do advogado que tiver que ser contratado para exigir o cumprimento do dever de transferir a propriedade, além das perdas e danos que causar.
A elaboração mais profissional dos contratos de compra e venda evitaria muitos litígios judiciais e aborrecimentos, sendo lamentável o vício do mercado de utilizar modelos de contratos que deixam lacunas, causando insegurança às transações que são fechadas, que ficam contando com a sorte.
Fonte: O Tempo