Pois bem, no Brasil existem cinco tipos de registros públicos: o Registro Civil de Pessoas Naturais, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o Registro de Títulos e Documentos, o Registro de Imóveis e o Registro Público de Empresas Mercantis, conhecido como Junta Comercial.
O Registro Civil de Pessoas Naturais, é de altíssima importância e de uso de todos os cidadãos. É através deles que se registram todos os atos e acontecimentos importantes na vida das pessoas físicas como os nascimentos, os casamentos, os óbitos, as emancipações, as interdições, as opções de nacionalidade, a adoção, as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos, e as alterações de nomes, isso está previsto na Lei n. 6.015 de 1973.
Com relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, este é utilizado quando alguém pretende, como o próprio nome já diz, criar uma pessoa jurídica ou documentar atos relacionados a pessoas jurídicas já existentes. Atualmente, existem 6 tipos de pessoas jurídicas de direito privado em nosso ordenamento, conforme disciplina o Código Civil em seu Artigo 44.
I - As associações;
II - As sociedades;
III - As fundações.
IV - As organizações religiosas;
V - Os partidos políticos.
VI - As empresas individuais de responsabilidade limitada.
Isso porque o Cartório de Pessoas Jurídicas não registra EMPRESA. Estas são registradas na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis). Assim, conforme artigo acima, uma parte das sociedades (inciso II) e as empresas individuais de responsabilidade limitada (inciso VI) não se registrarão no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Já o cartório de Registro de Títulos e Documentos, é um dos registros de utilização mais restrita e subsidiária, este receberá documentos quando outros cartórios não forem mais competentes para recebê-los. Mais precisamente é utilizado para dar veracidade a documentos que servirão de provas no ordenamento jurídico pátrio.
Ainda nessa análise de cartórios trazemos à baila o estudo do Cartório de Registro de Imóveis, esse é o cartório competente para que se documente a titularidade, a propriedade, e os ônus que recaiam sobre bens imóveis. Aqui vale mencionar o quanto a consultoria de um advogado é necessária, pois este poderá esclarecer de forma contundente os possíveis embaraços que um contrato pode oferecer, informando assim a forma específica que deve ser realizada para se fazer uma compra e venda de imóvel, bem como os perigos práticos de se adquirir um imóvel e não realizar imediatamente o registro neste cartório.
Para finalizar a breve abordagem sobre os tipos de registros existentes no país, trazemos cartório de Registro Público de Empresas Mercantis, também chamado de Junta Comercial. Este cartório, que é regido por legislação específica, ao contrário dos demais que são tutelados pela Lei n. 6.015, registra exclusivamente atividade empresarial e matrícula auxiliares do empresário, como os leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. O registro do empresário (Individual, EIRELI e Sociedade empresária) não é uma opção, ele é obrigatório e deve ser prévio ao início da atividade, e sua principal função é criar a pessoa jurídica e dotá-la de autonomia.
Enfim, a intenção desse artigo é demonstrar que a finalidade dos registros públicos são dar: autenticidade, segurança e eficácia dos atos registrados e por isso são de suma importância a sua realização.
Fonte: News Rondônia