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Artigo - Governança na internet e proteção de dados –Por Sarah Fernandes e Paolla Ouriques

Imprescindível que as empresas, ainda que seu modelo de negócios não seja exploração de produtos/serviços online, fixem políticas de governança na internet compatíveis com a legislação em vigor, sob pena de prejuízos. Portanto, adequação legal e planejamento são essenciais


A ampla utilização da internet, com a sua disseminação nos mais diversos nichos, tem sido tema de grande relevância e preocupação nos últimos tempos, notadamente após a edição do Marco Civil da Internet, reforçado pela recém promulgada Lei de Proteção de Dados, sendo que ambos visam fornecer maior segurança e controle de informações disponibilizadas por usuários.

Nessa linha, quase todos aspectos da rede tem um componente legal que demandam atenção, sendo que cada vez mais nascem discussões complexas quanto às situações jurídicas geradas pelo surgimento de novos mercados e formas diferentes de relacionamentos sociais. Assim, o desenvolvimento e aplicação de princípios e procedimentos relacionados ao ecossistema da internet acabam por estabelecer a necessidade de criação de conceitos de governança, como, por exemplo, a busca pela evolução do gerenciamento e uso do ciberespaço.

Contudo, um dos maiores desafios para mapear as demandas regulatórias advém da dificuldade de acompanhar a velocidade e o volume dos dados lançados todos os dias em rede.

Justamente por isso que um dos temas mais discutidos atualmente, voltado para temáticas regulatórias e de mercado, refere-se à proteção de dados. Antes, esta tocava principalmente em questões pertinentes às atividades governamentais, entretanto, hoje, o assunto está sendo cada vez mais ampliado ao setor empresarial, modificando, assim, as relações entre indivíduos e empresas.

Quando fazemos um cadastro em um site, realizamos um pagamento online, ou reservamos um quarto de hotel, deixamos rastros na internet e inúmeros elementos são enviados para a rede. É esse volume constante de dados e informações que faz com que a expansão, principalmente de plataformas de redes sociais, chame atenção, não só de entidades governamentais, mas dos clientes/usuários, fazendo surgir uma maior preocupação sobre possíveis usos indevidos de dados particulares/sensíveis.

Os dados de clientes, em muitas companhias, têm virado ativos, principalmente no tocante à economia da informação, na qual perfis e preferências de compra tornam-se valiosos instrumentos de crescimento e market share. Proporcionalmente, com o valor crescente das informações, as formas de violar a privacidade são cada vez mais aprimoradas e difíceis de controlar.

Dessa forma, o mercado tem percebido que o relacionamento entre empresas, bem como o entre empresas e clientes, depende do estabelecimento da confiança tanto por meio de políticas de privacidade, quanto em relação à procedimentos de segurança.

Logo, mesmo que o core business de uma empresa não seja predominantemente online (como, por exemplo, em um e-commerce) é importante que sejam estabelecidas políticas de uso e segurança de dados para evitar riscos jurídicos referentes às informações de terceiros ou conteúdos publicados.

A adequação de políticas e termos relacionados ao uso e proteção de dados variam de acordo com os produtos e serviços oferecidos, entretanto, dois tipos de regulamentos são de fundamental elaboração: os Termos de Uso e Política de Privacidade.

Os Termos de Uso indicam não apenas o que a empresa fará com os dados de um cliente, mas também mostram os direitos e deveres de cada uma das partes. O documento descreve o site ou aplicativo, informando regras internas que deverão ser obedecidas. Em contrapartida, a Política de Privacidade regula e informa, principalmente, sobre o uso de cookies, como serão administrados os dados fornecidos pelos clientes, se serão compartilhados com empresas parceiras, ou utilizadas para pesquisas de mercado e afins.

A correta configuração desses regulamentos deve ser a mais eficaz possível na proteção de riscos legais. Os dois documentos são o primeiro passo para a elaboração de políticas de uma empresa em relação à internet e governança privada, de forma que a correta avaliação jurídica é primordial para manter a legalidade da exploração do negócio na rede.

A falta dessas diretrizes, além de afetar a empresa em relação a descumprimentos de legislações governamentais, como a lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), dificulta ingresso de investimentos externos, pode fragilizar o relacionamento empresa-empresa ou empresa-cliente e, também, obstar possíveis respaldos em processos judiciais.

Dessa forma, imprescindível que as empresas, ainda que seu modelo de negócios não seja exploração de produtos/serviços online, fixem políticas de governança na internet compatíveis com a legislação em vigor, sob pena de prejuízos. Portanto, adequação legal e planejamento são essenciais.

* Sarah Fernandes é advogada no escritório Azevedo Sette Advogados.
* Paolla Ouriques é advogada no escritório Azevedo Sette Advogados.


Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)