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Artigo - Desjudicializar é a meta – Por José Renato Nalini

O Brasil continua a oferecer ao planeta um quadro insólito e bizarro. Um país com 208 milhões de habitantes, vê tramitarem por seus vários Judiciários mais de cem milhões de processos. Há quem considere isso um termômetro democrático: a Constituição de 1988 escancarou as portas da Justiça e hoje todos têm acesso a ela. Só que não encontram saída!

Cinco ramos de Justiça, quatro graus de jurisdição, sistema recursal caótico: mais de cinquenta possibilidades de reapreciação do mesmo tema, antes de se chegar a uma decisão. E nem sempre esta soluciona o conflito. Acaba com o processo, mas não com o problema que fez alguém ingressar em juízo.

O processo já foi considerado a mais civilizada forma de resolver uma controvérsia. Hoje ele foi substituído por aquilo que há poucos anos chamávamos “alternativas”. Os anglo saxões, com seu pragmatismo, preferem acabar com as demandas sentados a uma mesa. Dialogando, argumentando, ouvindo a parte contrária. Procurando um consenso.

Conciliar, mediar, transigir, acordar, transacionar, tudo é preferível a uma sentença que atalha o final do litígio respondendo processualmente. Nesse caso, o desentendimento fica até mais agudo. Os envolvidos mais aflitos e angustiados. E desiludidos do sistema Justiça.

Os pensadores e os realmente interessados em pacificar o Brasil precisam ajudar a encontrar fórmulas de composição consensual de conflitos que deixe o Judiciário reservado para as questões complexas. Não para ações repetitivas, rotineiras, que demandam o trabalho digital da assessoria do julgador, mas não extraem dele o acervo de conhecimento amealhado no estudo e na experiência.

O equipamento judiciário é sofisticado e dispendioso. Enquanto isso, o Brasil já dispõe de uma estrutura apropriada para suprir as necessidades da população. As delegações extrajudiciais, os antigos cartórios, que exercem função pública, sem a natureza de governo.

O Estado não coloca um tostão nas delegações, mas delas retira excelente percentagem dos emolumentos. Todas elas têm condições de atenuar a elevada carga de trabalho dos juízes, encarregando-se de tarefas não propriamente jurisdicionais. E contribuem para formar a verdadeira cidadania, outorgando protagonismo aos que litigam. Essa a meta que atenderia à urgência da pacificação nacional, sem elevação do custo Brasil.

* José Renato Nalini é Reitor da Uniregistral, docente universitário, palestrante e conferencista


Fonte: Jornal de Jundiaí